Paraguaio flagrado com medicamentos abortivos tem prisão preventiva decretada em Presidente Prudente (SP)
Decisão atende a pedido do MPF; utilizados em abortos clandestinos, comprimidos de Cytotec colocam em risco a vida das gestantes
A Justiça Federal em Presidente Prudente (SP) decretou a prisão preventiva do paraguaio Ruben Eduardo Armoa Duarte, flagrado quando transportava 2.200 comprimidos de Cytotec. O medicamento de origem estrangeira, que costuma ser utilizado em abortos clandestinos, não possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e, por isso, sua importação e comercialização são proibidas no Brasil. A decisão judicial atendeu a pedido do Ministério Público Federal durante audiência de custódia realizada nesta segunda-feira, 13 de novembro.
Ruben havia sido preso em flagrante no domingo, 12, após ser surpreendido por policiais militares durante fiscalização na rodovia SP-270, no município de Presidente Epitácio. Segundo os agentes, ao inspecionarem o ônibus em que ele estava e o questionarem sobre os motivos da viagem, o estrangeiro apresentou nervosismo excessivo e respostas evasivas. Em sua bagagem, os PMs então encontraram as cartelas de Cytotec escondidas em pacotes de erva mate.
Em depoimento, o preso afirmou ter sido contratado na cidade paraguaia de Pedro Juan Caballero para transportar a carga até a cidade do Rio de Janeiro, pelo que receberia R$ 1,5 mil. Ele, contudo, disse que a mala deveria conter anabolizantes e negou que soubesse da ilegalidade dos produtos.
ABORTO. Ao requerer a prisão preventiva de Ruben, o MPF ressaltou a gravidade e periculosidade do comportamento do estrangeiro em virtude dos danos à saúde pública relacionados ao medicamento transportado. Recomendado para tratar males gastrointestinais, o Cytotec é amplamente conhecido por seu efeito colateral de gerar espasmos abdominais, com violência suficiente para causar o descolamento da placenta em gestantes.
“A substância está relacionada a abortos clandestinos, sendo que um único comprimido é suficiente para essa finalidade. Ou seja, o preso possuía em sua bagagem potencialidade lesiva concreta de causar a interrupção de 2.200 potenciais vidas humanas”, alertou o procurador da República Paulo Taek. “Infelizmente, o método também é conhecido por causar diversas complicações que levam ao óbito a gestante. Trata-se de cifras alarmantes do aborto clandestino, amplamente discutidas quando surgem temas relativos à saúde pública e à eventual conveniência da legalização do aborto”.
Em sua decisão, o juiz Federal Cláudio de Paula dos Santos afirmou que a concessão da liberdade levaria a dificuldades para o cumprimento de eventual sentença condenatória, tendo em vista que não há prova da residência e de atividade fixa desempenhada pelo estrangeiro. Ele vai responder por introduzir no país medicamento estrangeiro sem registro no órgão de vigilância sanitária, crime previsto no artigo 273, § 1ºB, inciso I, do Código Penal, com pena de 10 a 15 anos de reclusão.
O número do processo é 0007873-33.2017.403.6112. Para consultar a tramitação, acesse http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/
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