Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Paraguaio flagrado com medicamentos abortivos tem prisão preventiva decretada em Presidente Prudente (SP)

    Decisão atende a pedido do MPF; utilizados em abortos clandestinos, comprimidos de Cytotec colocam em risco a vida das gestantes

    há 7 anos

    A Justiça Federal em Presidente Prudente (SP) decretou a prisão preventiva do paraguaio Ruben Eduardo Armoa Duarte, flagrado quando transportava 2.200 comprimidos de Cytotec. O medicamento de origem estrangeira, que costuma ser utilizado em abortos clandestinos, não possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e, por isso, sua importação e comercialização são proibidas no Brasil. A decisão judicial atendeu a pedido do Ministério Público Federal durante audiência de custódia realizada nesta segunda-feira, 13 de novembro.

    Ruben havia sido preso em flagrante no domingo, 12, após ser surpreendido por policiais militares durante fiscalização na rodovia SP-270, no município de Presidente Epitácio. Segundo os agentes, ao inspecionarem o ônibus em que ele estava e o questionarem sobre os motivos da viagem, o estrangeiro apresentou nervosismo excessivo e respostas evasivas. Em sua bagagem, os PMs então encontraram as cartelas de Cytotec escondidas em pacotes de erva mate.

    Em depoimento, o preso afirmou ter sido contratado na cidade paraguaia de Pedro Juan Caballero para transportar a carga até a cidade do Rio de Janeiro, pelo que receberia R$ 1,5 mil. Ele, contudo, disse que a mala deveria conter anabolizantes e negou que soubesse da ilegalidade dos produtos.

    ABORTO. Ao requerer a prisão preventiva de Ruben, o MPF ressaltou a gravidade e periculosidade do comportamento do estrangeiro em virtude dos danos à saúde pública relacionados ao medicamento transportado. Recomendado para tratar males gastrointestinais, o Cytotec é amplamente conhecido por seu efeito colateral de gerar espasmos abdominais, com violência suficiente para causar o descolamento da placenta em gestantes.

    “A substância está relacionada a abortos clandestinos, sendo que um único comprimido é suficiente para essa finalidade. Ou seja, o preso possuía em sua bagagem potencialidade lesiva concreta de causar a interrupção de 2.200 potenciais vidas humanas”, alertou o procurador da República Paulo Taek. “Infelizmente, o método também é conhecido por causar diversas complicações que levam ao óbito a gestante. Trata-se de cifras alarmantes do aborto clandestino, amplamente discutidas quando surgem temas relativos à saúde pública e à eventual conveniência da legalização do aborto”.

    Em sua decisão, o juiz Federal Cláudio de Paula dos Santos afirmou que a concessão da liberdade levaria a dificuldades para o cumprimento de eventual sentença condenatória, tendo em vista que não há prova da residência e de atividade fixa desempenhada pelo estrangeiro. Ele vai responder por introduzir no país medicamento estrangeiro sem registro no órgão de vigilância sanitária, crime previsto no artigo 273, § 1ºB, inciso I, do Código Penal, com pena de 10 a 15 anos de reclusão.

    O número do processo é 0007873-33.2017.403.6112. Para consultar a tramitação, acesse http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/

    Assessoria de Comunicação
    Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
    Informações à imprensa: Ana Luíza Reyes
    (11) 3269-5068 / 5368 / 5170
    prsp-ascom@mpf.mp.br
    twitter.com/mpf_sp

    • Publicações37267
    • Seguidores712
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações282
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/paraguaio-flagrado-com-medicamentos-abortivos-tem-prisao-preventiva-decretada-em-presidente-prudente-sp/521657491

    Informações relacionadas

    Tribunal de Justiça de Santa Catarina
    Jurisprudênciahá 9 meses

    Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Criminal: XXXXX-10.2021.8.24.0026

    Jurisprudênciahá 9 meses

    Poder Judiciário do Estado do Acre TJ-AC - Apelação Criminal: APR XXXXX-08.2022.8.01.0001 Rio Branco

    Tribunal de Justiça de São Paulo
    Jurisprudênciahá 10 meses

    Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX-65.2018.8.26.0536 São Vicente

    Tribunal Regional Federal da 3ª Região
    Jurisprudênciahá 8 meses

    Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CRIMINAL: ApCrim XXXXX-35.2011.4.03.6108 SP

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)