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6 de Maio de 2024
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    Paraná pede suspensão de liminar que determinou bloqueio de verbas públicas para compra de medicamento

    há 12 anos

    O Estado do Paraná ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido de suspensão da liminar concedida pela vice-presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que bloqueou recursos estaduais em quantia suficiente para aquisição de medicamento utilizado no tratamento de uma doença genética rara, grave e progressiva conhecida como Doença de Niemann-Pick tipo C. A decisão da desembargadora favorece uma menor de idade, cujo pai ingressou na Justiça para obter o tratamento e obteve decisão favorável.

    No STF, a procuradoria do estado alega que a ordem de bloqueio na conta bancária do estado foi determinada pela vice-presidente do TJ-PR em razão da urgência do caso, em desrespeito à decisão do ministro Joaquim Barbosa (AC 2406) de que a competência para apreciar ações cautelares, ainda que o recurso extraordinário já tenha obtido o primeiro juízo positivo de admissibilidade, quando o apelo extremo estiver sobrestado em face de reconhecimento da existência de repercussão geral da matéria constitucional nele tratada, é do Tribunal de origem.

    O estado alega que o bloqueio de verbas públicas foi mantido pelo Órgão Especial do TJ-PR por tempo indeterminado embora a decisão de fornecimento do medicamento estivesse sendo cumprida. O estado do Paraná vinha fornecendo o referido medicamento a requerente e aos demais pacientes cadastrados junto ao CEMEPAR, contudo, por razões excepcionalíssimas, houve a interrupção do tratamento. Ainda, tendo em vista que se trata de medicamento importado, sem similar no Brasil, a regularização do fornecimento tardou um pouco (julho/2009), em razão da complexidade do procedimento de importação e desembaraço aduaneiro do fármaco.

    Segundo a procuradoria estadual, a decisão questionada possui potencial de grave lesão à saúde e à economia públicas. Isso porque o bloqueio na conta corrente do estado alcança R$ 241.631,12. O único tratamento eficaz e disponível para o tratamento da doença de Niemann-Pick tipo C é o Miglustat (Zavesca) 600 mg, com custo mensal de aproximadamente US$ 20.500,00. O medicamento é importado da Suíça e não tem similar no Brasil. A ordem de bloqueio online de valores equivale ao período de tratamento de seis meses. O estado alega que a medida cautelar visou provimento do que já estava assegurado nos autos de mandado de segurança em curso na Justiça paranaense. Alega ainda que o direito fundamental à saúde não é absoluto, devendo ser universal e igualitário, sem que haja privilégios ou preterições.

    Ao impor o bloqueio de expressiva quantia, o Tribunal de Justiça do Paraná impede que tais recursos públicos sejam utilizados para o atendimento de outros usuários do Sistema Único de Saúde, para o aperfeiçoamento de hospitais e demais unidades de saúde e, até mesmo, para a aquisição de fármacos para a entrega gratuita a quem deles também necessita, em evidente lesão ao sistema público de saúde, argumenta o estado que alega ter gasto, em 2010, mais de R$ 35 milhões no cumprimento de ordens judiciais relativas ao fornecimento de medicamentos.

    Repercussão Geral

    A questão sobre o dever do Estado de fornecer medicamento de alto custo a portador de doença grave que não possui condições financeiras para comprá-lo teve a repercussão geral reconhecida pelo STF. O tema será tratado no Recurso Extraordinário 566471, cujo relator é o ministro Março Aurélio, e a decisão neste processo deverá ser aplicada a todas as ações semelhantes.

    VP/CG

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