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6 de Maio de 2024
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    TRF suspende liminar contra normas da Anvisa

    Publicado por Direito Público
    há 14 anos

    O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, em Brasília, suspendeu parcialmente a liminar que permitia que farmácias ligadas à Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) continuassem a vender remédios sem prescrição médica nas prateleiras e outros produtos que não são medicamentos - como refrigerantes e doces, por exemplo.

    O desembargador federal Daniel Paes Ribeiro atendeu parcialmente o pedido feito pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas manteve de fora da decisão as drogarias da região do Distrito Federal. Integram a Abrafarma 29 redes de drogarias e farmácias, entre elas a Drogasil, a Drogaria Onofre e a Droga Raia.

    Com a suspensão da liminar, as farmácias ligadas à associação deverão seguir as regras da Resolução RDC nº 44, que entrou em vigor na quinta-feira. Pela regulamentação, fica proibida a venda de produtos de conveniência e restringidas a exposição de medicamentos nas prateleiras.

    "A manutenção da decisão combatida implicaria contemplação dos interesses comerciais dos associados da parte agravada, em detrimento da saúde, além de ensejar lacuna no corpo normativo referente à fiscalização sanitária", argumentou o desembargador em sua decisão, divulgada na sexta-feira pelo TRF.

    Para o presidente executivo da Abrafarma, Sérgio Mena Barreto, porém, a medida será ruim para as farmácias. Segundo ele, no Brasil existem 15 mil farmácias onde também funcionam serviços bancários. "São inúmeros municípios no Brasil que não têm nenhum banco público. O maior prejudicado é o cidadão, pois se as farmácias não têm mais receita, elas vão cortar custos ou aumentar os preços, além da diminuição da oferta de empregos, afirmou.

    Em seu pedido de recurso, a Anvisa argumentou, contudo, que as novas regras têm como objetivo uniformizar a prestação de serviços por todas as farmácias e drogarias do país, argumento que foi aceito pela Justiça Federal.

    Além da Abrafarma, que já havia obtido uma decisão judicial em outubro do ano passado, as entidades que cobrem as outras farmácias - a ABC Farma e a Febrafarm - também já conseguiram liminares.

    A fiscalização será realizada pela vigilância sanitária estadual ou municipal. As multas para as empresas que descumprirem as regras variam de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão. Além disso, o estabelecimento pode ser penalizado com a apreensão de mercadoria e até mesmo o cancelamento do alvará de funcionamento.

    Valor Econômico

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