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4 de Maio de 2024
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    Parcelamento

    Parcelamento de dívida pode ser pedido até dia 30

    O pedido de parcelamento de impostos federais pode ser feito até esta quarta-feira (30/6). Quem possui algum débito com a União tem de entrar nos sites da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou da Receita Federal para formalizar a solicitação. A Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3/2010, que estabelece as regras para a adesão, foi publicada nesta segunda-feira (28/6).

    Os optantes pelos parcelamentos previstos na Lei nº 11.941/2009 que não se manifestarem sobre a inclusão dos débitos nas respectivas modalidades terão as opções canceladas.

    Para evitar pagamentos indevidos, será impedida a impressão de DARF pela internet para o optante que ainda não preencheu a declaração. Assim, ao acessar a opção "Impressão de Darf" será apresentada a seguinte mensagem: "O contribuinte informado ainda não se manifestou sobre a inclusão, total ou não, dos débitos nas modalidades de parcelamento. Para emissão do DARF é necessário que seja efetuada a manifestação mediante apresentação da Declaração sobre a Inclusão da Totalidade dos Débitos nos Parcelamentos".

    Em caso de débitos inscritos em Dívida Ativa da União, os formulários deverão ser apresentados nas unidades de atendimento da PGFN e, se os débitos são da Receita, deverão ser apresentados em uma unidade de atendimento da RFB. Com informações da Assessoria de Imprensa da Receita Federal.

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