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4 de Maio de 2024
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    Programas de Parcelamento

    A Secretaria da Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) disponibilizam aos contribuintes os sites para adesão aos programas de regularização de débitos.

    Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS

    O Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS permite aos contribuintes regularizar dividas de ICMS, inscritos e não-inscritos em dívida ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013.

    Decreto: 60.444/2014

    Prazo para adesão: 19 de maio a 30 de junho de 2014

    Site: www.pepdoicms.sp.gov.br


    Programa de Parcelamento de Débitos (PPD 2014)

    O Programa de Parcelamento de Débitos (PPD 2014) beneficia contribuintes com débitos inscritos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD) e taxas. Além de débitos tributários, podem aderir ao PPD 2014 todos aqueles que tiverem débitos não tributários inscritos, tais como multas administrativas, multas contratuais, multas penais, reposição de vencimentos e ressarcimentos ou restituições de qualquer espécie e origem. Os débitos tributários têm que ser de fatos geradores até 30 de novembro de 2013 e os débitos não tributários devem ter vencimento até 30 de novembro de 2013.

    Decreto: 60.443/2014

    Prazo para adesão: 19 de maio a 29 de agosto de 2014

    Site: www.ppd2014.sp.gov.br

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