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17 de Junho de 2024
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    Parecer conclui pela imprescritibilidade das ações de ressarcimento

    O parecer nº 15.013 da Consultoria Jurídica da Advocacia-Geral do Estado (AGE) concluiu ser imprescritíveis as ações de ressarcimento, decorrentes de danos causados ao Erário Público.

    Em análise minuciosa sobre o assunto, a Procuradora do Estado Raquel Melo Urbano de Carvalho, expôs as divergências da doutrina nacional sobre o tema, bem como a jurisprudência dos Tribunais Superiores. Assim, concluiu que o artigo 37, § 5º, da Constituição Federal vedou ao legislador ordinário estabelecer prazo prescricional, quando se trata de prejuízo sofrido pelo erário em razão de conduta ilícita de agente público.

    Defendendo a imprescritibilidade ainda argumentou estar em jogo, neste ponto, a moralidade administrativa, a supremacia do interesse público, a dignidade mínima de o ordenamento evitar que um indivíduo responsável por um ato ilícito ainda venha a usufruir economicamente ou simplesmente livrar-se das conseqü¬ências do seu comportamento indevido, com sacrifício dos interesses e necessidades de toda a sociedade.

    O parecer foi aprovado, sucessivamente, pelo consultor jurídico-chefe Procurador Sérgio Pessoa de Paula Castro e pelo Advogado-Geral do Estado Março Antônio Rebelo Romanelli.

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