Parecer técnico em acidente absolve ré
laudo em acidente de trânsito elaborado pelo perito Ricardo Caires dos Santos Absolve mulher em Guarulhos SP
PARECER TÉCNICO SOBRE ACIDENTE DE TRÃNSITO
COMARCA DE GUARULHOS FORO DE GUARULHOS VARA DO JÚRI
Processo nº: 0035106-06.2018.8.26.0224 - controle: 1003/2018
Classe - Assunto
Inquérito Policial:
Inquérito Policial
Atropelamento
Autor: Justiça Pública
Averiguado:
Vítima:
Parecer técnico acidente de trânsito
Perito e Instrutor: Ricardo Caires dos Santos
Parecer técnico acidente de trânsito
Perito e Instrutor: Ricardo Caires dos Santos
Prof. Ricardo Caires dos Santos, perito em criminalística, instrutor de transido credenciado junto ao DETRAN/SP N.0000, professor convidado na Escola Superior da Advocacia – ESA -Guarulhos e Instrutor convidado na escola dos Policiais da GCM de Embu Das Artes -CEFECON, no uso das atribuições legais, venho apresentar o presente parecer técnico sobre acidente de trânsito, para que produza seus efeitos legais, segue abaixo o sumario da marcha pericial:
Sumario:
Introdução
I- Aspectos conceituais sobre os acidentes de trânsito
1- O que é um acidente de trânsito?
2- Dinâmica do acidente
3- Fatores contribuintes nos acidentes
4- Investigação do acidente
5- Levantamento “in loco” do acidente
6- Croqui da perícia assistente
7- Conclusão do parecer técnico
Professor e Perito
RICARDO CAIRES DOS SANTOS
Parecer Técnico
Acidente de Trânsito
DATA:
07/04/2020
REVISÃO:
3
Nº DOC.
01
VISTO:
e-mail: ricardocairesperitojudicial@yahoo.com.br . Telefone 011 98411 5141
2
Parecer técnico acidente de trânsito
Perito e Instrutor: Ricardo Caires dos Santos
I- ASPECTOS CONCEITUAIS SOBRE OS ACIDENTES DE TRÂNSITO
✓ O que é um acidente de trânsito?
A Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, em sua NBR 10697, define acidente de trânsito como: Acidente de trânsito é todo evento não premeditado de que resulte dano em veículo ou na sua carga e/ou lesões em pessoas e/ou animais, em que pelo menos uma das partes está em movimento nas vias terrestres ou áreas abertas ao público. Pode originar -se, terminar ou envolver veículo parcialmente na via pública.
2- Dinâmica de um acidente
✓ É comum algumas pessoas atraírem um caráter de fatalidade um caráter de fatalidade à ocorrência de um acidente de trânsito e, como tal, impossível de ser prevenido. Percebe-se a fragilidade dessa posição ao ser entender a lógica de um acidente.
✓ A ocorrência de um acidente de trânsito resulta da interação de fatores adversos presentes na via pública (sítio do acidente). Estes fatores adversos em local estar relacionados com a via propriamente dita, com o ambiente, com os veículos e, também, ao próprio comportamento perigoso das pessoas, na direção dos veículos ou andando a pé. Assim, uma situação de risco culminará em um acidente de trânsito se houver uma relação perversa de alguns desses fatores.
Ocorrido o acidente e conhecidos os dois fatores contribuintes através da investigação em campo, o técnico poderá propor medidas de segurança (instalação
Professor e Perito
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Acidente de Trânsito
DATA:
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de radar, colocação de gradis etc.) para evitar que novos acidentes similares a este aconteçam no local.
Logo, para cada fator adverso percebido em um acidente
existe
a
possibilidade
de
aplicação
de
medidas
corretivas que impedirão ou dificultarão seu surgimento em situações futuras. Por isso, conhecer os fatores mais comuns nos acidentes que acontecem em determinado ponto crítico de segurança, ou em uma via perigosa, é condição necessária para se determinar as medidas preventivas adequadas, que poderão reduzir o número de sinistros nestes locais.
Esses fatores adversos, que na verdade constituem as causas dos acidentes, costumam ser denominados fatores contribuintes nos acidentes de trânsito e eles podem ser conhecidos por meio de um trabalho de investigação dos acidentes nos próprios locais onde eles ocorrem.
3- Fatores contribuintes nos acidentes
Os fatores da via e/ou meio ambiente são características inseguras da via e/ou do ambiente no momento do acidente, que podem ter contribuído para a sua ocorrência.
Os aspectos inseguros podem estar ligados às características geométricas da via (deficiências de projeto), à incorreção
da
sinalização
implantada
(idem),
ao
estado
dessa
sinalização (problemas de manutenção), ao estado do pavimento, às condições climáticas etc.
inexistente, semáforo com defeito, buraco na pista, curva acentuada, obra na pista, cones posto de forma ALEATORIA POR PESSOAS NÃO TÉCNICAS (((SEM PROJEÇÃO DE TÉCNICA)) um fator que provocam os acidentes fatais.
Nos acidentes fatais no local investigados, os fatores veiculares compuseram 7,8% do total, sozinhos ou junto com outros fatores.
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DATA:
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5- Levantamento “in loco” do acidente
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6- Do croqui do assistente técnico:
polícia militar, laudo oficial e estudo científico “in loco” do local do acidente de trânsito.
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Lateral do veículo atingido pela motocicleta
CARRO
MO
T
O
Posicionamento
carro e moto
Mais provável
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7- Conclusão
Este perito diligenciou ao local do acidente no dia 25-03-2021 as 17hs, com o croqui oficial e boletim da polícia militar pude observar que a sinalização se manteve da forma da época do acidente, desta feita pude estudar todo dinamismo das provas alocadas no processo de número nº: 0035106-06.2018.8.26.0224 - controle: 1003/2018 da comarca de Guarulhos vara do Júri.
Sendo assim, desço um comentário acerca do objeto da prova é a coisa, fato, acontecimento ou circunstância que deva ser demostrado no processo, como o juiz se presume instruído sobre o direito a aplicar, os atos instrutórios só se referem à prova questionada.
Da pericia oficial deve fechar a investigação, analisando com muita prudência os dados fornecidos pelas partes, estudando-os minuciosamente. Quando a infração deixar vestígios será indispensável o exame de corpo de delito, seja ele direito ou indireto, não podendo ser suprido pela confissão do acusado, trata-se de um exame obrigatório para a autoridade a determinação da perícia quando a infração deixar vestígios, como se lê do artigo 158 do C.P.P. Nas demais perícias há uma faculdade da autoridade judicial ou das partes para a sua realização, desta feita este perito assistente impugna o laudo oficial conforme demonstrada no parecer técnico nas folhas 10 a 14 que o veículo da senhora Luciana foi atingido pela motocicleta, segue abaixo imagem:
foto ampliada na folha de nº 14.
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Na mesma esteira segue abaixo tópico específico do parecer técnico:
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Continuação:
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Parecer técnico acidente de trânsito
Perito e Instrutor: Ricardo Caires dos Santos
Encerrando, conforme estudo científico e técnico realizado por este perito assistente, não identifiquei a culpa ou dolo da Srª. Luciana, vejo que ela é vítima acerca do acidente, devido estudo apresentado, desta feita eu pergunto a perícia oficial qual a velocidade da motocicleta e as condições dos pneus? não vi registrado o velocímetro da motocicleta e muito menos registro da estrutura da motocicleta “fotos dos pneus, freios e outros elementos”, onde está a cadeia de custódia desse acidente?
Por fim, pela avaria causada no veículo pela motocicleta fica claro e outros elementos que este parecer técnico traz, este perito assistente técnico se convence de que a senhora Luciana que é a vítima desse acidente, pela avaria causada no seu veículo e dinâmica realizada do acidente.
Professor e Perito
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SENTENÇA
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