Parte pode comprovar atraso de notificação em embargos
O momento adequado para comprovar que o recebimento da notificação postal relativa à sentença ocorreu fora do prazo de 48 horas pode ser o da interposição de embargos declaratórios em recurso ordinário. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho confirmou entendimento da 3ª Turma que julgou tempestivo recurso ordinário de um ex-empregado do Banco Bradesco que fez a comprovação nessas condições.
A notificação da intimação da sentença foi remetida ao autor da reclamação trabalhista por registro postal em 28 de junho de 2005. Contra o teor da sentença, ele interpôs recurso ordinário em 11 de julho de 2005.
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, seguindo o artigo 841 da Consolidação das Leis do Trabalho e a Súmula 16 do TST, considerou o recurso fora do pra...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.