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20 de Junho de 2024
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    Parte pode comprovar atraso de notificação em embargos

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    O momento adequado para comprovar que o recebimento da notificação postal relativa à sentença ocorreu fora do prazo de 48 horas pode ser o da interposição de embargos declaratórios em recurso ordinário. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho confirmou entendimento da 3ª Turma que julgou tempestivo recurso ordinário de um ex-empregado do Banco Bradesco que fez a comprovação nessas condições.

    A notificação da intimação da sentença foi remetida ao autor da reclamação trabalhista por registro postal em 28 de junho de 2005. Contra o teor da sentença, ele interpôs recurso ordinário em 11 de julho de 2005.

    O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, seguindo o artigo 841 da Consolidação das Leis do Trabalho e a Súmula 16 do TST, considerou o recurso fora do pra...

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