Parte pode comprovar atraso na notificação em embargos declaratórios
A SDI-1 (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais) do TST (Tribunal Superior do Trabalho) confirmou entendimento da Terceira Turma que julgou tempestivo recurso ordinário de um ex-empregado do Banco Bradesco, pois concordou que o momento adequado para comprovar que o recebimento da notificação postal relativa à sentença ocorreu fora do prazo de 48 horas pode ser o da interposição de embargos declaratórios em recurso ordinário.
No prazo
A notificação da intimação da sentença foi remetida ao autor da reclamação trabalhista por registro postal em 28/6/2005, uma terça-feira. Contra o teor da sentença, ele interpôs recurso ordinário em 11/7/2005.
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), se baseando no artigo 841 da CLT e a Súmula 16 do TST, considerou o recurso intempestivo (f...
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