Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Parte pode comprovar atraso na notificação em embargos declaratórios

    Publicado por Última Instância
    há 11 anos

    A SDI-1 (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais) do TST (Tribunal Superior do Trabalho) confirmou entendimento da Terceira Turma que julgou tempestivo recurso ordinário de um ex-empregado do Banco Bradesco, pois concordou que o momento adequado para comprovar que o recebimento da notificação postal relativa à sentença ocorreu fora do prazo de 48 horas pode ser o da interposição de embargos declaratórios em recurso ordinário.

    No prazo

    A notificação da intimação da sentença foi remetida ao autor da reclamação trabalhista por registro postal em 28/6/2005, uma terça-feira. Contra o teor da sentença, ele interpôs recurso ordinário em 11/7/2005.

    O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), se baseando no artigo 841 da CLT e a Súmula 16 do TST, considerou o recurso intempestivo (f...

    Ver notícia na íntegra em Última Instância

    • Publicações24230
    • Seguidores79
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações1
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/parte-pode-comprovar-atraso-na-notificacao-em-embargos-declaratorios/100501335

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)