PASEP: Decisão favorável aos servidores públicos no STJ!
Desfalques nas contas do PASEP devem ser restituídos aos servidores!
Recurso sobre desfalques nas contas do PASEP dos servidores públicos é julgado no STJ e tem tese firmada favorável aos servidores, sejam militares ou civis.
Entenda o caso: Todo o servidor que ingressou no serviço público, seja civil ou militar, antes de 1988, precisamente antes de 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição da Republica, era inscrito no programa e tinha creditado em sua conta todo o ano um valor relativo ao PASEP, Programa de Formacao do Patrimonio do Servidor Público, cujo valor ia se acumulando, acrescido de juros e correção monetária.
O valor só poderia ser sacado mediante hipóteses específicas, dentre as quais, a mais comum era a aposentadoria do servidor.
Ocorre que, apesar de os depósitos anuais terem sido cessados com o advento da Constituição, o valor que havia em conta antes de 5 de outubro de 1988 deveria continuar sendo corrigido e acrescido de juros.
Aqui residiu a celeuma levada ao judiciário. A maioria esmagadora dos servidores, civis ou militares, muitos após mais de 30 anos de serviço, ao se aposentarem e efetuarem o saque do PASEP, se depararam com quantias irrisórias em sua conta, variando entre quinhentos e mil e quinhentos reais.
Ao solicitarem os extratos notaram inúmeros desfalques na conta sem qualquer justificativa plausível, sendo que em valores de hoje, há depósitos que passariam de cem mil reais.
Desse modo, ao chegar no STJ, a controvérsia foi decidida a favor dos servidores, os quais, comprovando a existência de depósitos antes de outubro de 1988, bem como a ocorrência dos desfalques em sua conta (o que normalmente ocorre), têm direito de pleitear o ressarcimento dos valores em face do Banco do Brasil, o qual era gestor operacional do fundo.
Por fim, importante salientar que o STJ definiu que o prazo prescricional, ou seja, o prazo para entrar com a ação judicial, é de 10 anos, a contar da ciência inequívoca dos desfalques em sua conta, o que ocorre normalmente por ocasião do saque.
Portanto, para maiores informações, segue abaixo os contatos do escritório.
E-mail: dalenogareschubertadv@gmail.com
WhatsApp: (48) 991270477
Dalenogare & Schubert Advogados.
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