Paternidade Socioafetiva e Biológica. Coexistência. Possibilidade
Publicado por Lana Diniz
há 6 anos
Relator: Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Tema (s): Paternidade Socioafetiva e Biológica Coexistência Possibilidade
Tribunal STJ
Data: 29/05/2018
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. PATERNIDADE SOCIOAFETIVA E BIOLÓGICA. COEXISTÊNCIA. POSSIBILIDADE. REGISTRO CIVIL. AVERBAÇÃO. 1. A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com todas as suas consequências patrimoniais e extrapatrimoniais. 2. Agravo interno não provido.
(STJ - AgInt no REsp: 1622330 RS 2013/0004282-2, Relator: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Data de Julgamento: 12/12/2017, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 02/02/2018)
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.