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16 de Junho de 2024
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    Pauta da penúltima sessão de julgamentos do STF marcada para esta quarta-feira (18)

    há 4 anos

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) se reúne nesta quarta-feira (18), em sua penúltima sessão do ano, para julgar processos remanescentes de pautas anteriores, como a continuidade do julgamento da tipificação como crime do não recolhimento de ICMS e a questão da incorporação de quintos pelo exercício de funções comissionadas.

    Na quinta-feira (19) pela manhã haverá a sessão de encerramento do ano judiciário. Os prazos processuais ficarão suspensos durante o recesso e as férias forenses, até 3/2/2020. Confira os destaques da pauta de julgamentos da sessão desta quarta-feira, a partir das 14h.

    ICMS

    O plenário pode retomar o julgamento do Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 163334, em que se discute se o não recolhimento de ICMS regularmente declarado pelo contribuinte deve ser enquadrado penalmente como apropriação indébita. O julgamento foi suspenso na semana passada após pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Também falta votar o ministro Celso de Mello. Até o momento, seis ministros votaram pela criminalização da conduta em caso intencional, e três votaram contra, por entenderem que a prática somente configuraria crime se fosse cometida por meio de fraude.

    Audiências de custódia

    Também está em pauta o processo que discute a realização de audiências de custódia http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=403146&ori=1
    em casos de prisões cautelares. A questão é objeto da Reclamação (RCL) 29303, em que foi apresentado agravo regimental pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro. A instituição ao questiona decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-RJ) que limita a medida aos casos de prisão em flagrante.

    Estatuto do Torcedor

    Retornou à pauta de julgamentos a ADI 5450, ajuizada contra dispositivos do Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/2003) que condicionam a participação de times em campeonatos à comprovação de regularidade fiscal e trabalhista. O relator, ministro Alexandre de Moraes, deferiu liminar para suspender os dispositivos questionados. Além dele, seis ministros já votaram, no mérito, pela parcial procedência da ação. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Marco Aurélio.

    Confira aqui todos os processos pautados para a sessão desta tarde.

    Recurso Extraordinário (RE) 638115 – Embargos de declaração
    Relator: ministro Gilmar Mendes
    Francisco Ricardo Lopes Matias x União
    No julgamento do mérito do recurso extraordinário, o STF declarou inconstitucional o pagamento da parcela no período entre 8/4/1998 e 4/9/2001, ao entender que, por se tratar de relação jurídica de trato continuado, ele poderia ser suspenso imediatamente sem que isso caracterize afronta à coisa julgada ou necessite o ajuizamento de ação rescisória. No julgamento, foram modulados os efeitos da decisão para impedir a repetição de indébito em relação aos servidores que receberam os quintos de boa-fé até a data do julgamento. Contra essa decisão foram opostos os embargos de declaração.
    Também serão julgados outros oito embargos de declaração no recurso extraordinário.



    Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2028 – Embargos de declaração
    Relatora: ministra Rosa Weber
    Confederação Nacional de Saúde-Hospitais, Estabelecimentos e Serviços x Presidente da República e Congresso Nacional
    Continuidade do julgamento de embargos de declaração contra a decisão em que o Plenário julgou procedente a ADI para declarar a inconstitucionalidade do artigo da Lei 9.732/1998, que alterou regras sobre imunidade tributária para entidades beneficentes.
    Serão julgados conjuntamente os embargos de declaração opostos nas ADIs 2036, 2228, 2621 e também no RE 566622



    Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 163334
    Relator: ministro Luís Roberto Barroso
    Robson Schumacher x Ministério Público de Santa Catarina
    Continuidade do julgamento do recurso em que se discute a tipicidade da conduta de não pagamento do ICMS próprio devidamente declarado ao Fisco. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) entendeu que, para a configuração do delito de apropriação indébita tributária, o fato de o agente ter registrado, apurado e declarado o imposto devido não afasta nem exerce influência na prática do delito, que não pressupõe a clandestinidade. A Defensoria Pública de SC, no recurso, sustenta que os pacientes estão sendo processados criminalmente por mera inadimplência fiscal, pois não houve fraude, omissão ou falsidade de informações ao Estado.


    Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 999425 – Embargos de Declaração
    Relator: ministro Ricardo Lewandowski
    Mário Francisco da Silva x Ministério Público de Santa Catarina
    Os embargos foram apresentados contra decisão do Plenário Virtual que, ao desprover o recurso extraordinário, reafirmou a jurisprudência do STF de que os crimes previstos na Lei 8.137/1990 não violam o disposto no artigo , inciso LXVII, da Constituição Federal, por ter caráter penal e não se relacionar com a prisão civil por dívida.


    Ação Cível Originária (ACO) 701 - Agravo regimental
    Relator: ministro Edson Fachin
    União x Estado de Alagoas
    Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que julgou procedente a ação cível originária para reconhecer o direito do Estado de Alagoas de recalcular o valor mínimo nacional por aluno (VMNA) de 1988 a 2003.


    Ação Cível Originária (ACO) 669 - Embargos de declaração
    Relator: ministro Edson Fachin
    União x Estado de Sergipe
    Embargos em que a União sustenta a ilegitimidade do estado para pleitear em nome próprio a complementação dos recursos do Fundef aos municípios. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Alexandre de Moraes. Sobre o mesmo tema serão julgados embargos e agravos nas ACOs 648, 660, 661, 700, 683 e 722.


    Reclamação (RCL) 29303 - Agravo Regimental
    Relator: ministro Edson Fachin
    Agravante: Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro
    Agravo regimental em reclamação em que se discute a inobservância pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) da medida cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, que determinou a realização de audiência de custódia no prazo máximo de 24 horas após a prisão. O relator negou seguimento à reclamação. Os ministros vão decidir se é obrigatória a realização de audiência de custódia em todas as modalidades de prisão, e não apenas nos casos de flagrante.


    Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5450
    Relator: ministro Alexandre de Moraes
    Partido Humanista da Solidariedade (PHS) e outro x presidente da República e Congresso Nacional
    A ação questiona dispositivos do Estatuto do Torcedor (Lei 13.155/2015), que estabelece princípios e práticas de responsabilidade fiscal e financeira para entidades desportivas profissionais de futebol e parcelamentos especiais de dívidas com a União, trata da gestão temerária no âmbito das entidades e cria o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut), a Autoridade Pública de Governança do Futebol (Apfut) e a Loteria Exclusiva (Lotex).

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