PAX NACIONAL é condenada a restituir em dobro os seus clientes.
A empresa foi condenada a restituir em dobro os clientes cujo contrato firmado para reajuste dos planos, era com base no IGP-M, e não com base em 10% do salário mínimo vigente há época da cobrança.
Foi publicado na data de 30/10/2018, o acórdão que negou por unanimidade recurso interposto pela Pax nacional contra a sentença proferida na Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul - MPMS.
Na sentença o juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 1 ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos, condenou a empresa a restituir em dobro a diferença cobrada a mais pela empresa, o juiz levou em consideração que a empresa havia firmado em contrato com os consumidores o reajuste do plano apenas através do Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM.
Porem diante da analise dos valores cobrados verificou-se que a empresa estaria efetuando os reajustes sobre 10% do salário minimo vigente do ano.
Os clientes que possuem contrato firmado com a empresa e possuem o reajuste com base no IGPM e foram cobrados indevidamente com a correção feita através de 10% do salário minimo, vigente há época, poderão solicitar a restituição em dobro dos valores pagos a mais.
O consumidor que foi lesado deverá se habilitar na Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul através de advogado constituído.
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