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17 de Junho de 2024
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    “PEC 108/19 é equivocada e indevida”, afirma presidente da OAB SP

    há 5 anos

    A Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil reitera a nota oficial, assinada pelo Conselho Federal e Colégio de Presidentes de Seccionais, sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 108/2019, que versa sobre a natureza jurídica dos conselhos profissionais. Presidente da OAB SP, Caio Augusto Silva dos Santos, considera que a PEC é inconstitucional, equivocada e indevida.

    “A proposta pretende implementar medidas absolutamente inconstitucionais, no mínimo no que diz respeito às atividades da Ordem. Todos têm pleno conhecimento que a existência da nossa instituição possui previsão constitucional em razão da necessidade de manter respeito absoluto à maior autoridade de todas em um Estado Democrático de Direito, que é o cidadão. Segundo a regra do artigo 133 da Constituição Federal, o advogado é indispensável à administração da Justiça e é papel fundamental da Ordem preservar para que o cidadão seja defendido em seus direitos, liberdades, posições e convicções”, disse.

    A previsão de status constitucional da advocacia é que respalda o papel da OAB em zelar pela qualidade da profissão: “É a Ordem que mantém, portanto, a advocacia dentro de um padrão absoluto de qualidade e coerência no que diz respeito às suas atividades em proteção do cidadão, mas também com a previsão de que essa instituição é uma das que a nação entendeu como vigilante na defesa da Constituição. É por isso que a Lei Maior faz a previsão de que a Ordem é legitimada a propositura das ações constitucionais”, complementa.

    Com relação ao mérito da PEC, Caio Augusto enfatiza a fragilização dos conselhos que garantem a qualidade profissional sob argumento de liberar o mercado de trabalho: “Há muito tempos os governos têm implementado política muito clara de facilitação de acesso ao ensino superior com precarização da qualidade e, não obstante seja sempre louvável a criação de mecanismos para que todos tenham acesso ao ensino superior, é preciso reconhecer que jamais isso poderá ocorrer em detrimento da qualidade. A PEC é equivocada e indevida, pois, ao invés de fortalecer os órgãos instituídos com a vontade da sociedade civil em criar mecanismos de proteção, essa proposta promove um verdadeiro desmanche nos cuidados com a qualidade dos profissionais ligados aos respectivos conselhos”, destaca.

    Confira a íntegra da nota oficial do Conselho Federal e Colégio de Presidentes:

    PEC 108: objetivo é calar a advocacia e desproteger o cidadãoA diretoria do Conselho Federal e o Colégio de Presidentes de Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, em face da Proposta de Emenda à Constituição 108/2019, que dispõe sobre a natureza jurídica dos conselhos profissionais, alertam que a proposta é diametralmente oposta à intenção de promover o desenvolvimento econômico.

    Apresentada sem qualquer debate com os conselhos, incluindo a OAB, ou outros setores da sociedade, a PEC traz na sua essência um ataque a mecanismos que protegem o cidadão.

    Ao desobrigar os profissionais da inscrição em seus respectivos conselhos, a proposta ceifa um dos mais importantes instrumentos de defesa da sociedade na fiscalização profissional, com o claro e único propósito de engessar e silenciar as entidades.

    A Ordem dos Advogados do Brasil tem um longo histórico de relevantes serviços prestados à sociedade brasileira em seus mais de 88 anos de existência.

    Constitucionalmente vocacionada a se manifestar em nome e em defesa da sociedade civil, tem firme atuação por um Estado Brasileiro independente e democrático, sem amarras e subserviências.

    Para citar exemplos contemporâneos, dado que a PEC implicitamente questiona a validade atual dos conselhos, a OAB esteve à frente em questões fundamentais para o avanço da nossa democracia: a defesa da criminalização do Caixa 2; as medidas de combate à corrupção; a campanha pela aprovação da Ficha Limpa; a manutenção das garantias individuais mais caras ao Estado Democrático de Direito; além da atuação vigilante e permanente em todas as unidades da federação. Todas essas ações são parte do constante trabalho por um país menos desigual e por uma justiça que atenda os interesses da sociedade.

    Em resumo, trata-se do anteparo à força desproporcional do Estado e dos grupos detentores de poder efetivo contra o cidadão comum, individual ou coletivamente.

    A PEC flerta gravemente com o desrespeito à Lei Magna ao ignorar, ressalte-se, que a Ordem está inserida na Constituição Federal com a clara intenção de proteção do Sistema Federativo e do Estado Democrático de Direito, sendo-lhe outorgada capacidade postulatória para ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade. Por seu reconhecido papel social, o Supremo Tribunal Federal lhe conferiu características sui generis.

    Mas a proposta apresentada pelo governo também significa a tentativa de desmonte de todo um sistema que zela pela qualidade da advocacia. A Ordem é responsável por uma rede protetiva para os advogados, que hoje sofrem as consequências da grave crise econômica que atinge o país – e que não dá sinais de trégua. Da mesma forma, a PEC busca atingir um dos maiores mecanismos de fomento da excelência profissional, que é o Exame de Ordem. Diante da multiplicação sem precedente dos cursos de graduação em Direito, nem sempre amparados nos devidos parâmetros de qualidade, o Exame é hoje a forma de garantir o mínimo de qualidade dos profissionais que vão servir à sociedade.

    A fiscalização do exercício profissional não é obstáculo, e sim instrumento de fortalecimento das atividades e dos serviços prestados à sociedade.

    A diretoria do Conselho Federal e o Colégio de Presidentes de Seccionais se opõem a qualquer mudança tendente ao enfraquecimento da instituição e repudiam veementemente a tentativa de se fazer calar a voz da advocacia e lesar o cidadão. Sem respeito às instituições, nenhum país se desenvolve de forma equilibrada.

    A Ordem dos Advogados do Brasil, por meio da diretoria do Conselho Federal e do seu Colégio de Presidentes, reafirma sua confiança de que o Congresso Nacional rejeitará integralmente a PEC 108, mantendo a independência dos órgãos e das entidades profissionais, que sempre prestaram relevantes serviços para o Brasil e para a cidadania.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pec-108-19-e-equivocada-e-indevida-afirma-presidente-da-oab-sp/733131531

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