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23 de Maio de 2024
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    Pedagoga nomeada para cargo de educadora infantil tem direito a assumir a função

    há 13 anos

    O Município de Natal (RN) foi sentenciado a nomear uma pedagoga aprovada em concurso público para uma das vagas de educadora infantil A decisão foi proferida pela 4ª Vara da Fazenda Pública local A reclamante impetrou mandado de segurança alegando que, apesar de ter sido nomeada em portaria publicada no Diário Oficial da cidade, foi impedida de exercer o cargo sob a alegação de que não atende às condições de habilitação exigidas no edital do concurso

    A pedagoga disse que, ao encaminhar-se para apresentar os documentos necessários para a posse e exercício, o secretário de Educação do Município negou-lhe o direito líquido e certo à posse

    A autora da ação garantiu, no entanto, que preenche todos os requisitos impostos pelas regras do concurso público a que se submeteu, principalmente com relação ao diploma de conclusão do curso de nível superior de Pedagogia Esclareceu que, com base no artigo 62 da Lei nº 9394/96 (Lei de Diretrizes e Bases de Educação LDB), a formação exigida para atuar na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental é, no mínimo, a oferecida em nível médio, na modalidade normal Assim, como possui formação universitária de licenciatura em Pedagogia estaria habilitada para o exercício do cargo para o qual concorreu e foi aprovada

    Solicitado a manifestar-se, o Município argumentou que a pedagoga possui formação de nível superior, mas não possui a formação em nível médio exigida pelo edital O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública local, Cícero Martins, entendeu que, se um profissional com formação de nível médio pode ensinar no nível infantil e nas quatro primeiras séries do nível fundamental, também poderá fazê-lo um profissional de nível superior, que é a formação exigida pela Lei de Diretrizes e Bases para o ensino básico A pedagoga está habilitada para a posse e o exercício do cargo de Educador Infantil do Município de Natal, para o qual foi aprovada na 118ª colocação, devendo receber a remuneração do aludido cargo, pontuou o magistrado

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pedagoga-nomeada-para-cargo-de-educadora-infantil-tem-direito-a-assumir-a-funcao/2544926

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