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22 de Maio de 2024
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    Pedido do MP-RS à população para que ajude a identificar quem espalhou vídeo íntimo

    Publicado por Espaço Vital
    há 4 anos

    O Ministério Público do RS se manifestou, esta semana, sobre a divulgação de um vídeo íntimo em Marau (RS), município com 42 mil habitantes. Com pouco mais de um minuto, a gravação ganhou repercussão pelas redes sociais ao mostrar duas mulheres e um homem fazendo sexo.

    Já na segunda-feira (17), o Google – após notificação – bloqueou o acesso às imagens, e também retirou links de áudio que comentavam a orgia.

    O promotor de justiça Bruno Bonamente, que atua na comarca de Marau, optou por se manifestar por meio de nota, não concordando em ser entrevistado.

    Segundo a manifestação do MP-RS, o vazamento e o compartilhamento do vídeo "configuram, em tese, o crime previsto no artigo 218-C do Código Penal, sem prejuízo de fatos concatenados também se enquadrarem em outros tipos penais".

    O artigo mencionado dispõe, entre outros pontos, sobre a divulgação, sem consentimento da vítima, de cena de sexo, nudez ou pornografia. O MP informa também que "aguarda a conclusão do procedimento investigativo para adoção das providências cabíveis na esfera penal".

    Repercussões na prefeitura, investigações na delegacia

    Também por meio de nota, o prefeito de Marau, Iura Kurtz, afirmou: "A questão é de foro íntimo, envolvendo maiores de idade, portanto responsáveis por seus atos. A repercussão existe e se há alguma ilicitude sabemos que os órgãos policiais - que é a quem compete tal ação - estão investigando”.

    A Polícia Civil de Marau já abriu inquérito para investigar o caso, se a gravação foi consentida, se havia uma quarta pessoa gravando, etc. Um dos objetivos do delegado Norberto Rodrigues é descobrir quem começou a divulgação do vídeo: “Nosso objetivo é preservar ao máximo a intimidade das pessoas. Queremos saber como as imagens e o áudio chegaram nas redes sociais”

    Até o momento, a polícia não ouviu ninguém. As três pessoas que aparecem na gravação – além de outros envolvidos, se houver - serão chamados para depor depois do carnaval – até mesmo porque não foram mais localizadas na cidade. “A situação criminal é justamente a divulgação do vídeo sem o consentimento das vítimas. Precisamos apurar se houve, ou não, consentimento – e se há configuração de crime ou não” — explica o delegado.

    Em sua manifestação, o MP-RS também orienta que as pessoas que tenham conhecimento de envolvidos na divulgação do conteúdo para que se dirijam à delegacia da Polícia Civil para auxiliar na elucidação.

    A viralização via internet

    Não é rara, nas redes sociais, a divulgação de cenas de estupro, gravadas pelos agressores ou por terceiros, assim como a divulgação de vídeos íntimos, fotos e material pornográfico em geral, sem autorização da vítima. Casos há de concordância – em geral com posterior arrependimento – de que a intimidade seja gravada.

    Em razão disso, a Lei n. 13.718/18 introduziu no Código Penal o art. 218-C, dispondo sobre os crimes de “divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável”, “divulgação de cena com apologia ao estupro” e “divulgação de cena de sexo ou de pornografia”. Sua redação:

    "Art. 218-C. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática –, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia.

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    Aumento da pena

    § 1º - A pena é aumentada de um terço a dois terços se o crime é praticado por agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima, ou com o fim de vingança ou humilhação.

    Exclusão da ilicitude

    § 2º - Não há crime quanto o agente pratica as condutas descritas no caput deste artigo em publicação de natureza jornalística, científica, cultural ou acadêmica com a adoção de recurso que impossibilite a identificação da vítima, ressalvada sua prévia autorização, caso seja maior de 18 (dezoito) anos.

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