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22 de Maio de 2024
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    Pedidos da VRG Linhas Aéreas e Gol serão analisados após o recesso

    há 16 anos

    O ministro Cesar Asfor Rocha, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no exercício da Presidência, determinou que os conflitos de competência suscitados pela VRG Linhas Aéreas Ltda. e a Gol Transportes Aéreos S/A sejam analisados após o recesso forense pelo relator, ministro Ari Pargendler. As duas empresas foram vencedoras do leilão judicial da Unidade Produtiva Varig (UPV). A VRG suscitou 34 conflitos de competência e a Gol, 2.

    A VRG suscitou os conflitos entre as Justiças comum, trabalhista e federal relativos à competência para decidir sobre a responsabilidade do seu patrimônio por dívidas laborais e tributárias da empresa Varig S/A Viação Aérea Rio Grandense, que se encontra em processo de recuperação judicial perante o Juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro.

    Para isso, a VRG defendeu a sua impossibilidade de responder pelas obrigações da empresa recuperanda, citando o edital do leilão judicial da UPV, o artigo 60 da Lei n. 11.101 /2005 e a jurisprudência do STJ.

    Pediu, liminarmente, a suspensão das execuções em curso tanto na Justiça trabalhista quanto na federal, na qual foi incluída no pólo passivo da ação. Requereu, também, a designação da competência do juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro para conhecer e julgar as questões urgentes relativas às obrigações da suscitante no que tange à aquisição da Unidade Produtiva Varig.

    Dívida indenizatória

    A VRG Linhas Aéreas e a Gol Transportes Aéreos S.A também suscitaram conflitos entre o juízo de Direito da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro e vários juízos de Direito dos Juizados Especiais Cíveis, relativos à competência para decidir sobre a responsabilidade do patrimônio das empresas por dívidas indenizatórias da empresa Varig S/A.

    As duas alegaram que o fato de terem sido vencedoras em leilão judicial da UPV não gera a responsabilidade apontada pelos juízos de Direito dos Juizados Especiais. Assim, pediram a suspensão da execução de títulos judiciais em curso e de duas decisões proferidas pelo juízo de Direito do Juizado Especial Cível de São Bento do Sul (SC).

    O ministro Cesar Rocha afirmou que, analisando os elementos alinhados nos pedidos, a VRG e a Gol não conseguiram demonstrar eventual circunstância urgente que leve à apreciação da liminar pretendida no plantão da Presidência do STJ.


    Processo (s) Relacionado (s):

    STJ: CC 97285
    STJ: CC 97363
    STJ: CC 97304
    STJ: CC 97291
    STJ: CC 97291
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