Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Pedro Velho: ocultação de documentos pode resultar em prisão de ex-prefeito

    O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) denunciou o ex-prefeito de Pedro Velho Elizeu Jalmir de Macedo por ocultar documentos públicos, crime punido com dois a seis anos de reclusão e multa. A denúncia revela que o ex-gestor não deixou, na sede da Prefeitura, documentação relativa ao uso de recursos federais repassados ao município durante a gestão dele, especialmente entre 2007 e 2009. Elizeu Jalmir foi prefeito de Pedro Velho de 2005 até 2009, quando teve o mandato cassado pela Justiça Eleitoral.

    As testemunhas ouvidas no curso das investigações confirmaram a ausência da documentação nos arquivos da prefeitura. Em fiscalização, a Controladoria-Geral da União não localizou documentos que comprovassem receitas e despesas referentes aos anos de 2007 a 2009. Segundo o MPF/RN, a conduta praticada por Elizeu Jalmir tem impedido o atual prefeito Lenivaldo Brasil Fernandes de regularizar o Município de Pedro Velho junto aos órgãos federais, pondo fim às restrições cadastrais da prefeitura.

    O procurador da República Paulo Sérgio Rocha, que assina a denúncia, destaca que a ausência desses documentos impossibilita desde a prestação de contas até o próprio controle dos atos administrativos, causando inúmeros transtornos ao município e, sobretudo, à população. Para o procurador, tal documentação pública não poderia ter sido ocultada ou apropriada por particular em detrimento do arquivo público do município.

    Com isso, o MPF/RN deixa o alerta: os prefeitos precisam deixar todos os documentos na sede da Prefeitura, mesmo quando são cassados ou quando o sucessor é alguém da oposição. Os documentos da Prefeitura são públicos e podem ser fiscalizados pela população e pelas autoridades. A supressão de documentos é crime previsto no artigo 305 do Código Penal, com pena de até seis anos de reclusão e multa.

    A denúncia será analisada pela 2ª Vara da Justiça Federal.

    Nº da ação para acompanhamento na Justiça Federal: 0008262-94.2011.4.05.8400

    * O réu não poderá ser considerado culpado até a sentença final condenatória, ou seja, quando não couber mais recurso.

    • Publicações932
    • Seguidores2
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações59
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pedro-velho-ocultacao-de-documentos-pode-resultar-em-prisao-de-ex-prefeito/2955215

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)