Pelo Código Penal brasileiro, quando poderá ocorrer a prescrição da pena de multa? - Thiago Pedri Pereira de Carvalho
Poderá ocorrer em dois casos a prescrição da pena de multa, conforme estipulado no Código Penal, artigo 114 e incisos, que diz:
Art. 114 A prescrição da pena de multa ocorrerá: I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada; II - no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada.
Podemos dar um exemplo no caso de prescrição da pena de multa: Torcedores que participam de rixa, digamos que José estava envolvido e foi pego pelas autoridades policiais. Foi levado ao juízo penal e teve o trânsito em julgado da sentença, que foi prolatada com pena de multa de X salários mínimos, não havendo recursos interpostos por ambas as partes; ocorre que o Judiciário por erro administrativo deixou de cobrar a multa do condenado José, passando assim 2 anos da sentença. Nesse caso a prescrição da pena de multa ocorreu por ter se passado dois anos e por ter sido a única pena aplicada.
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