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17 de Junho de 2024
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    Pelo fim do voto de desempate no julgamento de recursos contra o Fisco

    há 7 anos
    No julgamento dos recursos administrativos que envolvam a cobrança de tributos federais, deve ser extinto o voto de desempate dos presidentes das turmas da Câmara Superior de Recursos Fiscais, que são representantes da Fazenda Nacional. Em caso de empate, a Administração Pública deve decidir favoravelmente ao contribuinte, cujos representantes nas turmas ocupam as vice-presidências. Esta é posição firmada pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) com a aprovação, na sessão ordinária desta quarta-feira (9/8), do parecer do relator Abner Vellasco, da Comissão de Direito Financeiro e Tributário.

    O relatório é favorável à extinção do voto de desempate sugerida no projeto de lei 6.064/16, do deputado federal Carlos Bezerra (PMDB/MT). O PL altera o Decreto 70.235/72, que rege o processo administrativo referente a créditos tributários da União. No parecer, o consócio inseriu dados de uma pesquisa realizada pela Fundação Getúlio Vargas, segundo a qual, no período de janeiro a junho de 2016, o voto de desempate foi aplicado em 347 julgamentos. Em todos eles, a disputa foi ganha pela Fazenda Nacional. “Nota-se, portanto, que critérios de natureza política ou econômica acabaram por viciar este instituto jurídico que faz parte do arcabouço normativo brasileiro”, criticou. De acordo com ele, os julgamentos devem considerar o art. 112 do Código Tributário Nacional, segundo o qual, em caso de dúvida, a lei tributária deve ser interpretada “da maneira mais favorável ao acusado”.

    “Uma parcela relevante dos tributaristas entende que o direito ao voto ordinário e, cumulativamente, ao voto de desempate, também conhecido como voto de qualidade, configuraria um direito dos presidentes das turmas ao voto duplo”, ressaltou Abner Vellasco. Segundo ele, a manutenção do voto de qualidade viola vários princípios constitucionais, como os da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade, do devido processo legal e da moralidade administrativa, em razão de os presidentes serem representantes do Fisco nos julgamentos e os vice-presidentes, dos contribuintes. Na sua crítica à aplicação do voto de desempate, o relator afirmou que “infelizmente, o voto de qualidade não tem sido utilizado adequadamente nos julgados do Carf, cuja presidência tem sido sucessivamente ocupada por ex-secretários da Receita Federal”.

    Importância do Carf – As turmas da Câmara Superior fazem parte do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão colegiado vinculado ao Ministério da Fazenda. O Carf tem a atribuição de julgar, em segunda instância administrativa, os litígios decididos na primeira instância formada pelas Delegacias de Julgamento da Secretaria da Receita Federal. Abner Vellasco defendeu o fim do voto de desempate, mas destacou a importância do Carf. “Composto por servidores de carreira muito capacitados, é um órgão administrativo de fundamental importância para o desenvolvimento do direito tributário brasileiro, pois suas decisões orientam a aplicação da legislação tributária na esfera federal”, afirmou.

    Abner Vellasco rejeitou uma segunda alteração no Decreto 70.235/72 prevista no PL. O deputado federal Carlos Bezerra defende que a Fazenda Nacional tenha permissão para ajuizar ações judiciais destinadas a desconstituir decisões administrativas desfavoráveis ao Fisco. “Seria uma verdadeira contradição, pois o Estado estaria recorrendo contra um ato jurídico editado por ele mesmo”, afirmou Abner Vellasco, que acrescentou: “Esta medida seria ilegal, contrária ao interesse público, aumentaria consideravelmente o número de processos a serem submetidos ao Poder Judiciário e geraria uma inaceitável insegurança jurídica com relação às decisões adotadas no âmbito administrativo”.
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