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17 de Junho de 2024
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    Pena de oito anos para homem que irrigava e traficava maconha é mantida pela Câmara Criminal

    há 15 anos

    A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça deu provimento parcial ao recurso de apelação criminal, em favor de Francinaldo de Luna Ramalho, vulgo Dego. O entendimento modifica apenas a forma de cumprimento da pena, que passará a ser cumprida em regime inicialmente fechado, ao invés de integralmente fechado, como determinava a sentença do Juízo de Direito da Comarca de Conceição. Pelo regime inicialmente fechado há progressão de regime para o semi-aberto e aberto, a depender da conduta do condenado. Já o integralmente fechado foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

    Contudo, o relator do processo, desembargador João Benedito da Silva, manteve os oito anos de prisão, estabelecidos em primeiro grau, como o pagamento de 100 dias-multa, no valor de um trigésimo do salário mínimo vigente no tempo do fato, tudo em harmonia parcial com o parecer do Ministério Público. Segundo o relatório, o réu é acusado de tráfico ilícito de maconha e plantio de substâncias entorpecentes na cidade de Ibiara, Sertão da Paraíba. Ele responde pela prática de crimes previstos nos artigos 12 1º, II e 14 , da Lei nº 6.368/76 (Lei de Tóxicos), em concurso material.

    Ficou devidamente comprovada a materialidade do delito, conforme Auto de Apresentação e Apreensão e Exame Químico-Toxicológico. Ainda ficou devidamente comprovado que o apelante trabalhava no cultivo da maconha, sendo responsável pela sua irrigação, esclareceu o relator.

    O réu Francinaldo de Luna Ramalho alegou, em sua defesa, que não tem qualquer envolvimento com o plantio e que não possui nenhuma relação c om o fato, negando, também, que haja qualquer prova de sua participação no delito.

    Ao final, o relator concluiu que não há que se falar em absolvição quando as provas colacionadas aos autos levam à certeza de que o réu, ora apelante, participava efetivamente do plantio de substância entorpecente, além de associar-se com os demais comparsas no intuito de plantar e comercializar a droga. Por Clélia Toscano

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pena-de-oito-anos-para-homem-que-irrigava-e-traficava-maconha-e-mantida-pela-camara-criminal/2005483

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