Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Pena de revelia é aplicável a entes públicos

    A pena de revelia e confissão é plenamente aplicável aos entes públicos, já que não existe nenhuma norma que justifique o tratamento diferenciado em caso de ausência injustificada à audiência inicial quando a parte é pessoa jurídica de direito público. Acompanhando o voto do desembargador Anemar Pereira Amaral, a 2ª Turma do TRT-MG confirmou sentença neste sentido, mantendo a aplicação das penas de revelia e confissão quanto à matéria fática, em virtude do não comparecimento do Município reclamado à audiência inaugural.

    No caso, o Município recorrente reivindicou a nulidade da sentença que lhe aplicou a pena de revelia e confissão, pela qual presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela parte contrária na petição inicial. Argumentou que a preposta do Município chegou atrasada à audiência em virtude de transtornos mecânicos no veículo que a transportava e sustentou que a pena de revelia e confissão não se aplica a entes públicos.

    Entretanto, o relator explicou que, de acordo com o artigo 844 da CLT, a ausência do réu devidamente notificado para comparecimento à audiência implica revelia e conseqüente pena de confissão quanto à matéria de fato, exceto se houver motivo relevante. Nessa circunstância, o juiz poderá suspender o julgamento, designando nova audiência. Salientou o desembargador que esse instituto é plenamente aplicável aos entes públicos, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 152 da SDI-I do TST.

    No caso em questão, o reclamado foi devidamente notificado e advertido quanto às conseqüências do não comparecimento à audiência e não demonstrou motivo relevante que justificasse a sua ausência. Além disso, não consta no processo prova documental dos alegados transtornos mecânicos no veículo que transportava a representante do Município.

    Por esses fundamentos, a Turma rejeitou a preliminar de nulidade processual, mantendo a sentença que determinou a aplicação das penas de revelia e confissão ao Município reclamado.

    ( RO nº 00783 -2008-100-03-00-9 )

    • Publicações8632
    • Seguidores631458
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações13404
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pena-de-revelia-e-aplicavel-a-entes-publicos/252195

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)