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30 de Abril de 2024

Penalidades para quem deixou de declarar o ITR 2022

A não entrega da declaração traz consequências financeiras para o proprietário, como a aplicação de multa, a ocorrência de juros sobre a dívida, e possível impedimento para obter financiamentos

há 2 anos

O Imposto Territorial Rural precisa ser declarado anualmente, até 30 de setembro, à Receita Federal. A não entrega da declaração traz consequências financeiras para o proprietário, como a aplicação de multa, a ocorrência de juros sobre a dívida, e possível impedimento para obter financiamentos e para negociar com a propriedade – arrendamento, aluguel, venda.

A multa pelo atraso na entrega da declaração pode chegar a 20% do valor devido. Além disso, sobre a dívida incide juros de mora calculados com base na taxa básica de juros (Selic). O produtor também fica sujeito à fiscalização, o que pode resultar em outras multas com valores que podem ser bastante significativos.

Outra possível consequência é que o devedor fica impedido de comercializar a propriedade rural correspondente. Enquanto não regularizar a pendência, não poderá usar a VTN para o cálculo de renda. Para completar, o devedor pode perder a Certidão Negativa do Imóvel, e consequentemente não poderá obter crédito rural ou financiamento.

A opção mais viável é fazer a declaração o mais rápido possível, assumindo os custos do atraso – que aumentam a cada mês. O contribuinte deve usar o aplicativo da Receita Federal e preencher o Documento de Informação e Apuração do ITR. Em seguida, será calculado o valor do débito com a incidência de multa e juros, e então o guia de pagamento será gerado. Somente após o pagamento da multa é que será possível enviar a declaração pelo Programa Gerador de Declaração de ITR, pelo próprio aplicativo.

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