Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Penhora de bens de sociedade mista antes da sucessão pela União é constitucional

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    “É valida a penhora de bens de pessoas jurídicas de direito privado realizada anteriormente à sucessão desta pela União, não devendo a execução prosseguir mediante precatório”. Essa foi a tese de repercussão geral firmada por unanimidade pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (8/2), ao negar recurso extraordinário (RE 693.112) da União.

    Segundo os ministros, nesses casos a execução deve prosseguir nos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sendo inaplicável o regime de precatórios. A decisão será aplicada a, pelo menos, 1.263 processos semelhantes sobrestados em outras instâncias.

    A União interpôs RE contra acórdão do Tribunal de Superior do Trabalho que manteve decisão considerando válida a penhora de bens da extinta Rede Ferroviária Federal (RFFSA), feita anteriormente à sua sucessão pela União. De acordo com o TST, nesses casos, a execução dos bens não pode prosseguir mediante precatório.

    A advogada-geral da União, Grace Fernandes, argumentou que, mesmo em se tratando de verba alimentar, o pagamento do crédito deve ser feito por meio de precatório, e não diretamente, observando-se o disposto no artigo 100 da Constituição Federal, que exclui a po...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores11018
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações11
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/penhora-de-bens-de-sociedade-mista-antes-da-sucessao-pela-uniao-e-constitucional/428690095

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)