Pensionistas e inativos dos bombeiros buscam direito à assistência médica
Para garantir aos inativos e pensionistas do Corpo de Bombeiros Militar do Antigo Distrito Federal o acesso à assistência médica da corporação, a Defensoria Pública da União (DPU) no Rio de Janeiro ingressou com ação civil pública (ACP) na Justiça Federal. Diversos pensionistas e inativos procuraram a DPU porque, embora sejam descontados cerca de R$ 70 mensais para essa finalidade, eles não têm recebido assistência.
De acordo com as regras atuais previstas no artigo 65 da Lei 10.486/02, tanto inativos como pensionistas fazem jus à assistência médica disponibilizada pelo Corpo de Bombeiros. Ocorre que, devido ao fim do convênio entre a corporação e o Ministério da Fazenda em 2004, ainda sem renovação, os pensionistas e inativos foram informados que não poderiam mais ser atendidos pelo Sistema de Saúde do CBMERJ.
A ação civil pública impetrada pela DPU baseia-se no fato de que o Ministério da Fazenda, apesar de não ter indicado outros estabelecimentos, justifica os descontos mensais a título de contribuição ao Fundo de Saúde afirmando que os beneficiários de pensão e inativos poderiam utilizar o atendimento médico dos hospitais militares, o que não é respeitado.
De acordo com o defensor público federal Daniel Macedo, autor da ação, é importante abordar a violação à segurança jurídica e ao princípio da não surpresa, que servem de garantia ao cidadão frente ao poderio da Administração Pública. Isso porque os pensionistas somente foram informados da extinção do convênio quando procuraram o hospital do CBMERJ para agendamento de consulta médica, sendo surpreendidos com a informação de que não mais poderiam ser atendidos naquela instituição.
O defensor acrescenta que o Ministério da Fazenda, ciente do término do convênio, tampouco se prontificou em providenciar a renovação do pacto ou a realização de convênio com outra instituição, mantendo-se inerte e sem expedir comunicado aos pensionistas, que têm partido em verdadeira romaria em busca de explicações para a interrupção abrupta do fornecimento do serviço.
A DPU requer na ação que seja garantido aos inativos e pensionistas, desde logo, o direito de realização de acompanhamento médico necessário por meio da prestação contínua de cobertura médica pelo Sistema de Saúde do CBMERJ ou por intermédio de outro estabelecimento de saúde conveniado com a União Federal. Pede, ainda, que o Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro expeça comunicação a todos aqueles que possam ser beneficiados pela possível decisão favorável.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.