Perda de uma chance - Indenização pela desídia de advogado
A Equipe Técnica ADV disponibilizou estudo no site (31/10), que trata das consequências jurídicas da desídia do advogado em um processo, e a aplicabilidade da teoria da perda de uma chance em nosso ordenamento. É dever do advogado não só tratar a causa que lhe foi confiada com zelo e dedicação, como ainda, evitar prejuízos aos clientes com negligências ou demoras, e não aceitar causas superiores ao seu talento ou às suas forças, sob pena de incorrer em erros, passíveis de ressarcimento, diante dos danos que seu (s) cliente (s) sofrerá (ão) diante da desídia. Por se tratar a prestação de serviços advocatícios de natureza contratual, o advogado deve buscar todos os meios para a excelência na execução de seu trabalho, almejando o melhor resultado, eis que a sua obrigação é de meio.
O artigo 32 do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94) dispõe que o advogado será responsabilizado por dolo ou culpa, pelos prejuízos causados aos seus clientes. Ademais, a teoria da perda de uma chance é aplicada quando a obrigação de meio, tais como, a perda do prazo para interposição de um recurso, ou a desídia diante de uma determinação judicial para cumprimento em um prazo estabelecido, gera prejuízos ao cliente, não necessariamente pelos danos morais, lucros cessantes ou por danos emergentes, mas sim pelo fato da desídia profissional ter frustrado as chances de êxito de seu cliente no processo.
Confira: Teoria da perda de uma chance Desídia de advogado Responsabilidade Civil .
FONTE: Equipe Técnica ADV
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