Perda dos Proventos do Posto acima
Inúmeros militares das Forças Armadas têm sido surpreendidos com a perda de seus proventos posto acima. A cessação da melhoria de reforma, consequentemente, a redução dos seus proventos, vem acontecendo depois de uma decisao do TCU (Tribunal de Contas da União), publicada em 18 de dezembro de 2019. Essa decisão julgou o caso específico de um sargento que recebia proventos de segundo tenente. O militar teve sua remuneração posto acima cancelada, ou seja, ele voltou a receber como sargento.
Ocorre que a referida decisão mostra-se substancialmente inconstitucional, principalmente pelo fato de que o militar vê parcela importante de seus proventos ser diminuída de seu contracheque de forma unilateral, sem ter ao menos o acesso à ampla defesa e contraditório do procedimento que ensejou em tal diminuição.
Além do mais, a referida decisão trata da questão da diminuição dos proventos militares de forma genérica, não sendo analisada de forma detida e individualizada a situação de saúde que ensejou na concessão de melhoria de reforma aos militares.
Com isso, na grande maioria dos casos da redução dos proventos, a situação de saúde do militar sequer foi modificada, havendo a permanência da invalidez, o que torna ainda mais ilógica a retirada da parcela referente ao posto hierarquicamente superior, anteriormente concedida ao militar.
Sendo assim, nota-se que estamos frente a decisão que reduz, de forma inconstitucional e indevida a remuneração de militares, sendo defeso a estes recorrer ao Poder Judiciário para revisão da decisão, na busca de seu direito à permanência do recebimento dos proventos anteriormente recebidos, através da observância de direitos constitucionalmente tutelados.
Portanto, se necessário, busque assessoria jurídica para que seus direitos sejam plenamente garantidos.
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5 Comentários
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Acredito ser possível, salvo melhor juízo e data venia quanto à possibilidade da revisão via judicial desse entendimento teratológico do TCU, tendo em vista que a Lei Maior salvaguarda o ato jurídico perfeito. continuar lendo
Boa noite sou soldado do exército reformado em julho de 2019 entrei administrativamente com melhoria de reforma e isenção de imposto de renda ganhei e fiquei recebendo como 3sgt mais em fevereiro de 2020 perdi meus proventos aí entrei com mandado de segurança e foi negado dizendo que já sou reformado e só teria direto militar da ativa ou reserva remunerada pode me ajudar ? continuar lendo
Bom dia Diego,
Agradecemos o contato com nosso escritório.
Precisamos analisar caso a caso, não é possível lhe dar um parecer somente com estas informações.
Entre em contato conosco por e-mail (lais@jalilgubiani.adv.br) ou WhatsApp (51 994059199).
Att,
Jalil Gubiani Advogados
Laís continuar lendo
Eu também sou soldado do exército reformado em julho de 2019 entrei administrativamente requerendo a melhoria de reforma e em dezembro de 2019 em grau de recurso consegui minha invalidez assim adquirindo o direito ao grau imediato superior porem não cheguei a receber porque segundo a SIP informou que eu não ia receber os proventos de 3º Sgt porque o TCU acabou com esse beneficio. continuar lendo
Direito previsto em Lei, desconto autorizado e realizado nos proventos do Militar; ainda que ocorra uma Lei posterior, estamos diante de um Ato Jurídico Perfeito cuja Lei Posterior não poderá derrogá-la. Claro que esse tipo de irregularidade vem ocorrendo tbm com outros direitos com às constantes modificações na Lei de Remuneração dos Militares. continuar lendo