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1 de Maio de 2024

Perdeu o voo? Saiba como pedir a devolução da Tarifa de Embarque

Publicado por Fernanda Favorito
há 9 anos

Perdeu o voo Saiba como pedir a devoluo da Tarifa de Embarque

Por Celso Martins

Ao adquirirmos uma passagem aérea sempre é cobrado um valor adicional, a título de tarifa de embarque. Mas afinal, o que é e para que serve a Tarifa de Embarque? A tarifa de embarque é a remuneração devida à empresa pública (Infraero) ou privada que administra o terminal aeroportuário.

No aeroporto são disponibilizados inúmeros serviços ao consumidor, tais como: esteiras de bagagem, banheiros, cadeiras, elevadores, escadas rolantes, rampas de acesso. A Lei nº 6.009/73, assegura à Empresa que administra o aeroporto uma remuneração pela prestação desses serviços, a ser paga pelo passageiro. Essa remuneração é a tarifa de embarque, a qual é paga juntamente com a passagem.

A Tarifa de Embarque é fixada em função da categoria do aeroporto (os aeroportos são classificados pela ANAC em 4 categorias, conforme seu tamanho) e da natureza da viagem (doméstica ou internacional) e é cobrada antes do embarque do passageiro. Além disso, deve respeitar um valor máximo, o qual, segundo reajuste permitido pela ANAC, em 2015, é de R$ 43,61 para voos domésticos e de R$ 85,99 para voos internacionais. Assim, a empresa que administra o terminal poderá optar por cobrar abaixo, mas nunca acima destes valores.

Assim, a tarifa de embarque nacional nos aeroportos Santos Dumont (RJ) e Congonhas (SP), por exemplo, que são da categoria 1, subiram em 2015 de R$ 21,27, para R$ 24,64. No caso da tarifa de embarque internacional o aumento foi de R$ R$ 38,19 para R$ 43,61, mais o adicional tarifário de R$ 42,38. No total, o passageiro terá que pagar em uma viagem internacional uma tarifa de embarque de R$ 85,99.

Devolução da Tarifa de Embarque

Se a tarifa de embarque remunera a utilização das instalações do terminal, ela não será devida quando o passageiro não comparecer ao aeroporto. Nesse sentido, quando o consumidor se atrasar e perder o voo, por exemplo, ele fará jus à devolução do valor pago a título de tarifa de embarque.

Da mesma forma, se o consumidor for vítima de atraso ou cancelamento de voo e optar por não mais realizar a viagem, terá direito à devolução integral do valor pago pela passagem e pela tarifa de embarque. Mesmo nos casos em que o atraso e perda do voo decorrer de culpa do próprio passageiro, embora esse não tenha direito à devolução do valor pago pela passagem, terá direito à devolução da tarifa de embarque, pois não utilizou os serviços do terminal.

O consumidor poderá solicitar a devolução da tarifa de embarque no balcão ou central de atendimento telefônico da própria Companhia Aérea, vez que a sistemática legal é o consumidor pagar a tarifa para a Empresa Aérea, a qual, por sua vez, a repassa à Infraero ou à empresa privada que administra o terminal. O prazo para pedir a devolução é de um ano.

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11 Comentários

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Eu não sabia que tinha devolução?! Muito boa essa dica continuar lendo

Fernanda, parabéns! As notícias e artigos publicados no JusBrasil por você são de alto nível e de informação relevante. continuar lendo

Não sabia como proceder nesse caso, então desde já agradeço a informação. continuar lendo

Conhecimento prático e devidamente salvo. O dia a dia da aviação explicado de forma clara. continuar lendo