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4 de Maio de 2024

Perícia em reconhecimento facial

Perícia em comparação de imagem

há 2 anos

Esta imagem no pode ser adicionada EXAME DE COMPARAÇÃO FACIAL

Parecer técnico 07/2022

Profº Ricardo Caires dos Santos, perito audiovisual, no uso das atribuições legais, examinando as imagens, venho apresentar o parecer técnico em comparação facial, para que produza seus efeitos legais.

1- OBJETIVO DA PERÍCIA ASSISTENTE

Objetiva-se com a presente perícia assistente, realizar exame de comparação facial.

2- FOTO “QUESTIONADA’ EXTRÁIDA DO PRONTUÁRIO:

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3- FOTO DE PADRÃO DE CONFRONTO – ESPELHO RG ANO 2000.

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CONTINUAÇÃO PADRÃO DE CONFRONTO – ESPELHO 2006

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4- INÍCIO DOS EXAMES COMPARAÇÃO FACIAL:

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CONTINUAÇÃO DOS EXAMES:

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CONTINUAÇÃO DOS EXAMES:

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CONTINUAÇÃO DOS EXAMES:

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5- CONCLUSÃO DO PERITO ASSISTENTE TÉCNICO

Tendo como base o disposto no Código de Processo Penal no artigo 159 abaixo descrito:

Art. 159. Os exames de corpo de delito e as outras perícias serão em regra feitos por peritos oficiais. § 1º Não havendo peritos oficiais, o exame será feito por duas pessoas idôneas, escolhidas de preferência as que tiverem habilitação técnica.

Agora caminhado para exame morfológico que as imagens questionadas tiveram condições técnicas para serem aplicadas, a análise morfológica é considera pelo FISWG como o principal e mais confiável método de comparação facial. Trata-se de processo comparativo que se baseia na análise de correspondência de forma, presença e localização de feições faciais.

Na mesma esteira o examinando dever analisar as feições em 3 (três) níveis:

a) Global: por meio do exame da face como todo;

b) Local/regional: por meio do exame específico das estruturas, como nariz, boca, olhos e outros, incluindo seus subcomponentes (por exemplo no olho, podem ser analisados o desenho das pálpebras, características da íris etc.);

Encerrado, este parecer técnico em comparação facial, posso afirmar que NÃO é o senhor Rogerio de Asis de Paula no documento questionado, qual seja, o prontuário do Presídio Ariston Cardoso.

Por fim, permaneço a disposição para prestar-lhe qualquer esclarecimento técnico adicional, valendo-se da oportunidade para manifestar à V. Excelência elevado respeito e distinta consideração.

São Paulo, 11 de março de 2022.

Professor: Ricardo Caires dos Santos

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