Perícia feita sem intimação do empregador é nula
A falta de intimação da empregadora para o acompanhamento da produção de laudo pericial relativo a adicional de insalubridade pedido por um gari foi cerceamento de defesa. Por essa razão, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a nulidade de perícia feita e de todos os atos processuais dela decorrentes, e determinou o retorno do processo contra uma construtora à primeira instância.
Ao examinar o processo, o relator constatou que a decisão do TRT violou os artigos 5º, inciso LV, da Constituição da República que determina o respeito ao contraditório e à ampla defesa e 431-A do Código de Processo Civil que dá às partes o direito de saber a data e o local indicados pelo perito para produção de prova.
O colegiado do TST determinou nova perícia, com a devida intimação das partes quanto ao dia e local, para depois ser dado prosseguimento à ação. O Tribunal Regiona...
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