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17 de Junho de 2024
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    Perícia prévia em recuperações judiciais está sendo banalizada, diz desembargador

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 4 anos

    "Dificilmente haverá mais eloquente demonstração da inconveniência da banalização da determinação de perícia prévia em pedidos de recuperação judicial do que o desta apelação", afirmou em seu voto o desembargador Cesar Ciampolini, da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo.

    A apelação foi proposta por uma empresa que comercializa artefatos de vidros contra a sentença que havia indeferido seu pedido de recuperação judicial.

    O nó górdio da controvérsia reside na interpretação do artigo 51 da Lei 11.101/05, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. O dispositivo elenca a documentação a instruir a petição inicial da empresa que pleiteia a recuperação.

    Ocorre que, no primeiro grau, o juiz determinou a realização de perícia prévia, pois seria preciso "apurar se a autora cumpriu" o referido artigo 51, pois o deferimento da recuperação judicial tem como consequência o chamado stay period, que é a a suspensão de todas as ações ou execuções contra o devedor pelo prazo de 180 dias.

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