Perícia prévia em recuperações judiciais está sendo banalizada, diz desembargador
"Dificilmente haverá mais eloquente demonstração da inconveniência da banalização da determinação de perícia prévia em pedidos de recuperação judicial do que o desta apelação", afirmou em seu voto o desembargador Cesar Ciampolini, da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A apelação foi proposta por uma empresa que comercializa artefatos de vidros contra a sentença que havia indeferido seu pedido de recuperação judicial.
O nó górdio da controvérsia reside na interpretação do artigo 51 da Lei 11.101/05, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. O dispositivo elenca a documentação a instruir a petição inicial da empresa que pleiteia a recuperação.
Ocorre que, no primeiro grau, o juiz determinou a realização de perícia prévia, pois seria preciso "apurar se a autora cumpriu" o referido artigo 51, pois o deferimento da recuperação judicial tem como consequência o chamado stay period, que é a a suspensão de todas as ações ou execuções contra o devedor pelo prazo de 180 dias.
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