Perícias médicas nas ações acidentárias na Justiça do Trabalho
Um dos maiores problemas atuais vivenciados pela Justiça do Trabalho diz respeito às perícias médicas nas ações acidentárias, porque faltam peritos verdadeiramente de confiança dos juízes, que aceitem o encargo. A Justiça do Trabalho, que com a EC 45/2004 recebeu a incumbência de julgar as ações acidentárias em face dos empregadores, não tem estrutura adequada par isso e os peritos particulares, em algumas comarcas, findam por querer ditar as regras do jogo, pois sabem que os juízes precisam deles. Todavia, não obstante a necessidade e importância do seu trabalho, são eles auxiliares dos juízes. Quem conduz e julga a demanda é o juiz. O melhor seria, para resolver ou amenizar o problema, que a Justiça do Trabalho mantivesse um quadro próprio de peritos, porém, enquanto isso não ocorrer, só resta conviver com os peritos particulares, cabendo aos magistrados direcionar o seu trabalho e, com punho forte, estabelecer as regras da sua atuação.
Nas ações perante a Justiça do Trabalho envolvendo acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, os objetos são os pleitos de indenizações por responsabilidade civil (danos moral, material e estético e pela perda de uma chance) e por reintegração no emprego, neste último caso, com base no artigo 118 da Lei 8.21...
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