Perse X Simples Nacional
Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), Lei nº 14.148/2021: Tem por finalidade implementar ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos para amenizar, por meio da concessão de benefícios fiscais, os efeitos decorrentes das medidas de isolamento impostas durante a pandemia do novo coronavírus (SarsCov2).
Com o cenário do PERSE, a Receita Federal publicou Instrução Normativa RFB nº 2114/2022 excluindo do PERSE as empresas do Simples, sob fundamento de que “as empresas optantes pelo Simples Nacional não podem utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal”.
Contudo, foi proferida decisão na 7ª Vara Federal Cível da Subseção Judiciária de Belo Horizonte, pela juíza Rosilene Maria Clemente de Souza Ferreira, determinando que a opção pelo Simples Nacional não pode ser um obstáculo para que empresas de eventos e turismo sejam beneficiadas pelo Perse.
Na decisão judicial ficou determinado que, na lei que instituiu o Perse, a intenção do legislador não foi de segregar um ou outro, mas sim oportunizar uma retomada do setor que é composto por contribuintes de todos os tamanhos e regimes”.
Portanto, vale ressaltar que os contribuintes estão tendo decisões com precedentes favoráveis ao buscar o poder judiciário com intuito de ver sanada tal distinção e para, de forma extensiva e constitucional, garantir a aplicabilidade isonômica do Perse também ao Simples Nacional.
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