Pescador obtém licença profissional com auxílio da DPU
Porto Alegre – Após a Defensoria Pública da União (DPU) ingressar com ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela em julho de 2017, a 9ª Vara da Justiça Federal de Porto Alegre (RS) deferiu pedido de medida liminar que determinou a efetuação dos procedimentos necessários para a emissão da licença de pescador profissional para R.F.F. A requisição, feita pela via administrativa em 2014, até este ano não havia sequer sido analisada pelo órgão competente.
R.F.F, que tem como seu sustento principal e de sua família a pescaria, teve as atividades profissionais prejudicadas quando precisou regularizar sua licença profissional de pescador. O assistido realizou o pedido perante o Ministério da Pesca e Aquicultura em novembro de 2014 e a entidade alegou não ser a responsável pela emissão das carteiras de pescador.
Na tentativa de solucionar o caso extrajudicialmente, o pescador contatou a Superintendência Federal de Agricultura no Rio Grande do Sul; o Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), mas não obteve êxito.
A competência para concessão de licença de pescador fora transferida para o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços em março de 2017, de acordo com o Decreto nº 9.004. O órgão informou que estava promovendo um recadastramento nacional, com previsão de regularização da situação dos pescadores para abril do ano corrente. No entanto, a confecção das carteiras profissionais estaria suspensa desde janeiro de 2015.
A defensora pública federal Lilian Alves Ackermann sustentou na ação judicial, com base no princípio de legalidade, a obrigação de a Administração Pública analisar o pedido do autor e não o deixar sem uma resposta. “Não pode o autor ter cerceado seu direito constitucional do livre exercício de atividade profissional, assegurado pelo art. 5º, inciso XIII, da CF, com base na alegação de que o recadastramento dos pescadores não pode ser iniciado, posto que as atividades a eles relacionadas aguardam transferência legal de competência e a nomeação de gestores, ainda sem qualquer previsão de início” relatou.
No despacho, de 14 de julho de 2017, a juíza federal substituta Clarides Rahmeier considerou que o tempo transcorrido (quase três anos) seria o suficiente para caracterizar a urgência da medida liminar. O perigo na demora evidencia-se no sentido de que o autor depende da licença para exercer regularmente a atividade de pesca e, sem a licença, está sujeito a apreensão dos seus instrumentos de trabalho.
GGS/KNM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
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