Pesquisa de lavra depende de proprietário da terra
Por entender que a avaliação de rendas e danos decorrentes de pesquisa mineral não pode ser obtida por meio de simples procedimento de jurisdição voluntária em que não há disputa judicial, mas acordo contratual entre as partes, homologado pela Justiça , o desembargador Paulo Alcides, da Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo, em decisão monocrática, negou pedido da empresa Galvani Engenharia e Comércio, que pretendia fazer pesquisa em propriedade de terceiros.
Em sua decisão, o desembargador explicou que a ação de avaliação de rendas e danos, disciplinada pelo Código de Mineracao (Decreto-Lei 227/1967), está em desacordo com a Constituição e com o Código de Processo Civil.
Tanto assim que a jurisprudência considera que referido procedimento vem perdendo a característica de jurisdição voluntária, para ganhar conformação de processo contencioso, em decorrência dos interesses em conflito: de um lado está aquele que detém o direito de pesquisa e, de outro, o superficiário, que sofrerá agressões e limitações ao seu sagrado direito de propriedade (art. 5º, inc. XXII, da Constituição Federal).
Segundo o desembargador, quaisquer atos judiciais que autorizem o ingresso na propriedade de terceiros pa...
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