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2 de Maio de 2024
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    Pesquisa revela a ilusão do duplo grau de jurisdição

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    Em meio a uma pesquisa[1] voltada ao desvelamento do funcionamento dos julgamentos colegiados em segundo grau de jurisdição, constatou-se uma série de violações ao devido processo legal. Essa pesquisa demonstrou, também, tanto a tendência à confirmação automática de decisões condenatórias, sem qualquer reflexão acerca das questões postas no recurso, quanto que o “duplo grau de jurisdição” está longe de ser uma efetiva garantia de todos os imputados.

    Diante da recente decisão do Supremo Tribunal Federal que, incidentalmente, relativizou a norma que se extrai da consagração constitucional da presunção de inocência e desconsiderou o teor do artigo 283 do Código de Processo Penal (redação dada pela Lei 12.403, de 2011), optou-se por antecipar alguns dados dessa pesquisa, como contribuição à crítica que aponta a equívoco (poder-se-ia dizer, verdadeira irresponsabilidade político-criminal) dessa decisão.

    Em reforço ao que se quer demonstrar, para o desvelamento e a compreensão do invisível por detrás das decisões “prestigiadas” pela maioria do ministros do Supremo Tribunal Federal, pode-se lembrar também que em pesquisa coordenada pelo professor Thiago Bottino, da Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro, constatou-se que, entre os anos de 2006 e 2014, uma em cada quatro decisões de habeas corpus do Superior Tribunal de Justiça modificava algum aspecto das decisões emitidas por magistrados de segunda instância. Some-se a esse dado as decisões que são mantidas pelo Superior Tribunal de Justiça, mas que acabam reformadas pelo Supremo Tribunal Federal (registre-se, ainda, que nessa estatística também não estão computadas as decisões proferidas em segundo grau que são anuladas ou reformadas através de Recursos Especiais e Recursos extraordinários, nem mesmo outros dados que influenciam na manutenção, ou não, de uma decisão como, por exemplo, a flagrante resistência dos tribunais superiores de reformarem decisões proferidas em processos midiáticos, sempre que a decisão impugnada vai ao encontro da opinião pública).

    Outra pesquisa, dessa vez sobre o mito do processo penal como instrumento de pacificação social, na qual, no ano de 2011, foram entrevistados todos os juízes de direito do fórum central da comarca da capital do Rio de Janeiro com competência criminal, revelou que mais de 80% desses juízes acreditavam atuar como órgãos de segurança pública [2] e, portanto, em atividade parcial típica do Estado-Administração. Não há razões para acreditar que no restante do Brasil o resultado seria diferente.

    A ilusão do duplo grau de jurisdição
    O processo penal é (ou deveria ser) um instrumento de garantia dos direitos fundamentais, um freio à irracionalidade que caracteriza a vingança e o espetácul...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pesquisa-revela-a-ilusao-do-duplo-grau-de-jurisdicao/308259732

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