Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Petrobras consegue reduzir multa milionária por descumprimento de ordem judicial

    Publicado por Espaço Vital
    há 14 anos

    O STJ reduziu o valor de uma multa milionária por descumprimento de decisão judicial, devida pela Petrobras à distribuidora de GLP capixaba Nutrigás. O TJ do Rio de Janeiro havia estabelecido a multa diária em R$ 200 mil, mas a 2ª Turma do STJ reduziu este valor para R$ 10 mil. Apesar de a efetiva existência da desobediência judicial ainda estar sendo discutida em outros recursos, a Nutrigás já levantou R$ 3,7 milhões de astreintes sem o oferecimento de caução.

    A decisão judicial em questão proibiu a Petrobras de cobrar o ICMS em regime de substituição tributária, em operação interestadual com a Nutrigás, por força de um convênio firmado com fisco do estado do Espírito Santo (sujeito ativo do tributo discutido). Supostamente, a Petrobras teria desobedecido à determinação da Justiça, sendo obrigada a pagar uma multa diária, a princípio de R$ 10 mil. Entretanto, após recurso judicial da Nutrigás, o valor foi elevado para R$ 200 mil.

    Inconformada, a Petrobras apelou ao TJ-RJ. Num primeiro momento, o tribunal entendeu que o montante de R$ 200 mil diários, a título de multa, seria excessivo, razão por que determinou que retornasse ao patamar de R$ 10 mil por dia, porque o valor seria suficiente e capaz de atingir o fim a que se destina, isto é, incitar a agravante (Petrobras) a obedecer às determinações judiciais.

    Por sua vez, a Nutrigás contestou a decisão por meio de embargos de declaração. A empresa capixaba argumentou que o entendimento do TJ-RJ teve como base uma premissa equivocada, de que o estado do Espírito Santo teria revogado os benefícios fiscais concedidos àquela empresa: Ao efetuar essa afirmação, o acórdão incidiu no erro denominado premissa equivocada, fenômeno que autoriza a sua retificação via embargos, como está demonstrado na jurisprudência apresentada, uma vez que está claro no processo que o benefício encontra-se em vigor.

    O TJ-RJ, então, acolheu os embargos com efeitos modificativos em favor da Nutrigás e reformou o acórdão anterior, restabelecendo a majoração das astreintes em R$ 200 mil, haja vista a comprovação inequívoca do inadimplemento da obrigação que foi imposta à Petrobras, detentora de patrimônio e lucro bastante consideráveis.

    Ao recorrer ao STJ, a Petrobras apontou ofensa ao artigo 535 do CPC, pois não teria ocorrido omissão, obscuridade, contradição ou erro na decisão anterior que permitisse o acolhimento dos embargos de declaração com efeitos modificativos. O relator do processo, ministro Herman Benjamin, aceitou a tese da defesa: A Petrobras tem razão, pois inexistiu qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro que justificasse tão brusca e radical modificação do acórdão em embargos de declaração.

    Para o ministro, o TJ-RJ, ao reduzir as astreintes, reconheceu que havia descumprimento de ordem judicial, o que pressupõe a vigência do convênio entre o estado do Espírito Santo e a Nutrigás. Portanto, a decisão anterior não poderia ter sido determinada com base em qualquer premissa equivocada. Ora, se o TJ-RJ houvesse partido da premissa equivocada, é evidente que teria afastado totalmente a multa diária já que não haveria falar em descumprimento de ordem judicial, e não reduzido o valor da multa para R$ 10 mil, afirmou o relator.

    De acordo com informações contidas no processo, fornecidas pela própria Nutrigás, a empresa teve lucro líquido de pouco mais de R$ 75 mil em todo o exercício de 2002. Nesse contexto, R$ 200 mil de multa diária é um grande negócio para a Nutrigás, muito mais lucrativo que suas operações empresariais. Faço essa observação apenas para demonstrar que o TJ-RJ não apenas violou o artigo 535 do CPC, ao rejulgar a causa sem qualquer indício de omissão, obscuridade, contradição ou erro, mas também o fez sem fundamentar seu novo entendimento e, pior, ratificando a majoração das astreintes para valores claramente incompatíveis com as informações dos autos, concluiu.

    O ministro Herman Benjamin ainda destacou que, segundo informado pela Petrobras, o somatório da multa diária chegou a R$ 103 milhões, valor que não se compatibiliza, por qualquer critério que se adote, com o porte empresarial da Nutrigás. A 2ª Turma deu provimento ao recurso especial da Petrobras para reformar o acórdão dos embargos de declaração e manter a multa diária em R$ 10 mil. (Resp 1129827 - com informações do STJ)

    • Publicações23538
    • Seguidores515
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações72
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/petrobras-consegue-reduzir-multa-milionaria-por-descumprimento-de-ordem-judicial/2493557

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)