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5 de Maio de 2024
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    Pezão volta atrás e decreta vistoria anual no Detran para carros com GNV

    Publicado por COAD
    há 6 anos

    Decreto estabelece que vistorias continuem, assim como o pagamento da taxa de licenciamento

    O governador do Rio, Luiz Fernando Pezão, voltou atrás e decidiu manter a vistoria no Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RJ) para carros movidos a Gás Natural Veicular (GNV). O Decreto 46.413/2018 publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, dia 6, estabelece que as vistorias continuem, assim como o pagamento da taxa de licenciamento.

    No texto, o governador afirma que o "Detran realiza a vistoria obrigatória anual por expressa imposição do artigo 130 do Código de Trânsito Brasileiro, a qual abrange variados itens de segurança veicular, que conforme pareceres da Procuradoria Geral do Estado (PGE), a legislação estadual não poderia isentar a realização de tal vistoria, sob pena de tornar inviável o cumprimento do normativo, em evidente usurpação de competência legislativa da União Federal".

    Desta maneira, o motorista que tem Kit-GNV deverá fazer a inspeção anual no Detran-RJ de todos os itens de segurança do veículo. Porém, não precisará passar pela verificação do equipamento de gás, uma vez que já realizou uma checagem no Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

    O decreto acaba com o impasse criado na última segunda-feira, dia 3, quando o governador sancionou a Lei 8.091/2018 que desobrigou carros movidos a GNV da vistoria anual do Detran. O projeto de lei do deputado estadual Dica, que deu origem à norma, isentava o motorista de inspeção na Detran, sob a alegação de que o contribuinte passava por duas vistorias, uma vez que o Kit gás já era inspecionado pelo Inmetro.

    LEIA MAIS: RJ dispensa a vistoria do Detran para veículos com Gás Natural Veicular

    Na sanção, o governador vetou apenas um artigo que desobrigava os motoristas de pagaram a taxa de licenciamento, o que gerou polêmica. Caso tivesse permanecido a lei, o motorista dono de veículo com GNV não faria a vistoria no Detran, mas pagaria o licenciamento. De acordo com o deputado Dica, a lei de isenção da dupla vistoria beneficiaria cerca de 1,3 milhão de motoristas em todo o Estado do Rio.

    Em nota, o Detran informou que continuará realizando a vistoria anual dos itens de segurança dos veículos. Simultaneamente, em respeito à Lei 8091 promulgada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, não inspecionará o equipamento de Gás Natural Veicular (GNV). Também conforme a Lei 8091, esta verificação fica a cargo do Inmetro, que emitirá o certificado de regularidade e o selo de inspeção do equipamento, diz o órgão.

    O Detran informa ainda que os dois documentos citados acima deverão ser apresentados, apenas para conferência, ao Detran, durante o procedimento da vistoria anual dos demais itens. "A decisão do governo do Estado, à qual o Detran é submetido, baseia-se em parecer da Procuradoria Geral do Estado, que esclarece que a legislação estadual não poderia isentar a realização de tal vistoria, sob pena de tornar inviável o cumprimento do normativo, em evidente usurpação de competência legislativa da União Federal", diz a nota.

    FONTE: O Globo

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pezao-volta-atras-e-decreta-vistoria-anual-no-detran-para-carros-com-gnv/622437358

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