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PGE: Justiça Eleitoral não deve exigir certificado de quitação do serviço militar para indígenas
Rodrigo Janot enviou manifestação em processo administrativo que será analisado pela Corregedoria-Geral Eleitoral
Publicado por Procuradoria Geral da República
há 10 anos
O procurador-geral eleitoral, Rodrigo Janot, enviou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manifestação pela não exigência da apresentação de quitação do serviço militar para o alistamento eleitoral de indígenas. Segundo ele, deve-se resguardar o direito à organização social e à preservação dos costumes, crenças e tradição dos indígenas, conforme disposto no artigo 231 da Constituição Federal.
O parecer foi enviado no âmbito de processo administrativo que será analisado pela Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE 10968).
De início, Janot defende que a diferença cultural não pode ser utilizada como justificativa para deixar de se reconhecer os direitos e a capacidade dos povos indígenas em participar do processo eleitoral. Depois, passa a analisar os documentos exigidos pelo Código Eleitoral para alistamento, dentre os quais está o certificado de quitação do serviço militar.
Para ele, o tratamento conferido ao índio, neste aspecto, deve ser contextualizado de modo a garantir a participação do indígena na vida política nacional, relativizando a imposição de regras e comportamentos estranhos à sua organização social e cultural, como é o caso do serviço militar.
Janot ressalta que o decreto que regulamenta a lei do Servico Militar não contém qualquer dispositivo relativo à prestação de serviço militar por indígenas. Por isso, o Ministério da Defesa editou portaria que implanta política priorizando a incorporação de jovens oriundos das comunidades indígenas, mas estabelece que o serviço militar será prestado de maneira voluntária.
Para o procurador-geral, não deve ser admitido pelo ordenamento jurídico vigente o fato de atrelar o direito ao alistamento eleitoral à apresentação de certificado de quitação do serviço militar, impondo obrigação estranha às tradições e cultura atinentes aos indivíduos pertencentes às comunidades indígenas, implicaria em grave restrição ao exercício de cidadania pelos índios.
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria Geral da República
(61) 3105-6404/6408
O parecer foi enviado no âmbito de processo administrativo que será analisado pela Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE 10968).
De início, Janot defende que a diferença cultural não pode ser utilizada como justificativa para deixar de se reconhecer os direitos e a capacidade dos povos indígenas em participar do processo eleitoral. Depois, passa a analisar os documentos exigidos pelo Código Eleitoral para alistamento, dentre os quais está o certificado de quitação do serviço militar.
Para ele, o tratamento conferido ao índio, neste aspecto, deve ser contextualizado de modo a garantir a participação do indígena na vida política nacional, relativizando a imposição de regras e comportamentos estranhos à sua organização social e cultural, como é o caso do serviço militar.
Janot ressalta que o decreto que regulamenta a lei do Servico Militar não contém qualquer dispositivo relativo à prestação de serviço militar por indígenas. Por isso, o Ministério da Defesa editou portaria que implanta política priorizando a incorporação de jovens oriundos das comunidades indígenas, mas estabelece que o serviço militar será prestado de maneira voluntária.
Para o procurador-geral, não deve ser admitido pelo ordenamento jurídico vigente o fato de atrelar o direito ao alistamento eleitoral à apresentação de certificado de quitação do serviço militar, impondo obrigação estranha às tradições e cultura atinentes aos indivíduos pertencentes às comunidades indígenas, implicaria em grave restrição ao exercício de cidadania pelos índios.
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