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22 de Maio de 2024
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    PGR defende ação penal pública para estupro seguido de morte mesmo que não haja representação da vítima

    Em memorial enviado ao STF, Raquel Dodge reforça a inconstitucionalidade do Artigo 225 do código penal, alterado em 2009

    há 6 anos

    A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (12), na qual reafirma a inconstitucionalidade do Artigo 225 do código penal. O dispositivo condiciona o início de uma ação penal pública – em casos de estupro que resultem em lesão corporal grave ou morte – à manifestação de vontade da vítima ou de seu representante legal. Para a PGR, a criação desta condição para delitos de “altíssimo nível de gravidade e de elevado grau de reprovabilidade”, beneficia somente quem praticou o crime. Além disso, “constitui franca transgressão ao postulado da dignidade humana e ao princípio da proibição da proteção deficiente, importante vertente do princípio da proporcionalidade”. A alteração no dispositivo é alvo de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Procuradoria-Geral da República, em 2009.

    Ao citar votos recentes proferidos por ministros do STF em julgamentos diversos, a PGR sustenta que a doutrina compreende que a violação à proporcionalidade não ocorre apenas quando há excesso na ação estatal, mas também quando ela se apresenta manifestamente deficiente. Segundo a PGR, a ofensa aos princípios, nesse caso, materializa-se, pelo empecilho à persecução penal, tornando vulneráveis bens jurídicos da mais alta importância – vida e saúde – sem razão suficientemente forte que justificasse a opção legislativa. Raquel Dodge ressalta, ainda, o entendimento de que o Estado tem o dever de agir na proteção de bens jurídicos de índole constitucional.

    No documento enviado à Suprema Corte a procuradora-geral considera que a modificação legislativa foi desastrosa, uma vez que “favorece a impunidade de um crime repulsivo e de estatísticas alarmantes”. Raquel Dodge chama a atenção para o fato de que, no Brasil, são registrados quase 50 mil estupros a cada ano e um homicídio feminino a cada duas horas. A PGR ressalta, ainda, que a exigência da representação caminha no sentido contrário das legislações modernas, incluindo a Lei Maria da Penha, que considera os crimes contra a mulher passíveis de ação pública incondicionada. “A repressão à violência contra a mulher não deve ser considerada disponível, até por se tratar de verdadeira negação de direitos humanos, equiparável à tortura, acerca dos quais o Estado tem o dever de resguardar”, descreve um dos trechos do memorial.

    Ao final do documento, Raquel Dodge reforça o pedido feito na ação inicial. A solicitação é para que sejam excluídos do Artigo 225 do Código Penal os crimes de estupro qualificado por lesão corporal grave ou morte, de modo a restaurar, em relação a tais modalidades delituosas, a regra geral da ação penal pública incondicionada. A ADI 4301 consta da pauta de julgamentos do STF desta quinta-feira (14).





    Íntegra do memorial

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pgr-defende-acao-penal-publica-para-estupro-seguido-de-morte-mesmo-que-nao-haja-representacao-da-vitima/588485557

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