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17 de Junho de 2024
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    PGR defende que investigação contra ex-deputado Alfredo Nascimento continue na 1ª instância da Justiça Federal

    Ex-parlamentar é alvo de inquérito que apura prática de corrupção passiva e lavagem de dinheiro nas obras de duplicação da BR-101

    há 5 anos

    A investigação iniciada no Supremo Tribunal Federal (STF) envolvendo o ex-deputado federal Alfredo Nascimento (PR/AM) deve permanecer e ter continuidade na Justiça Federal do Distrito Federal. Esse é o posicionamento reiterado pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, em manifestação enviada à Corte nessa segunda-feira (1º). Nascimento, que não conseguiu se eleger senador nas Eleições 2018, é alvo de inquérito que apura recebimento de propina para a divisão de lotes das obras da BR-101.

    O inquérito foi instaurado com base em depoimentos de ex-executivos da Odebrecht para verificar suposta prática de corrupção e lavagem de dinheiro pelos então deputados federais Alfredo Nascimento e Milton Monti (PR/SP). Segundo os colaboradores, havia um “acordo de mercado” entre políticos, agentes públicos do Dnit e empresários para direcionar licitações às construtoras, entre as quais, Odebrecht, Barbosa Melo, Andrade Gutierrez, Queiroz Galvão, Via Engenharia, Egesa, Camargo Correa, Mendes Júnior e OAS. Por ordem do ministro Edson Fachin, a investigação contra Alfredo Nascimento foi desmembrada e passou a tramitar na Seção Judiciária do Distrito Federal. Contra tal decisão, a defesa apresentou agravo regimental, alegando excesso de prazo para conclusão das investigações.

    Ao rebater os argumentos do ex-parlamentar, a PGR classificou como falsa a alegação suscitada de que não foram produzidos quaisquer indícios de ilícitos praticados pelo ex-parlamentar. Ao contrário, afirma Dodge, há elementos suficientes que apontam a ocorrência de conduta criminosa. Porém, mesmo com avanços significativos na elucidação dos fatos, ainda restam diligências pendentes, como a verificação dos registros de entrada no prédio do Ministério dos Transportes, entre 2005 e 2006. Segundo depoimento dos colaboradores, nesse período ocorreu uma reunião entre Alfredo Nascimento e representantes de dez empreiteiras, ocasião em que houve solicitação de propina no valor de R$ 200 mil, a ser paga por cada empresa.

    Jurisdição federal Na manifestação, a PGR pede a promoção do arquivamento das investigações relativas aos delitos eleitorais atribuídos a Alfredo Nascimento, e o prosseguimento, na Justiça Federal, do inquérito sobre atos de corrupção e lavagem de dinheiro. Para a PGR, ainda que se entenda pela eventual conexão entre crimes comuns e eleitorais, o suposto delito de falsidade ideológica eleitoral já estaria prescrito. “Isso porque, passados 13 anos das alegadas contribuições não oficiais, ainda que se entendesse pela existência do crime previsto no art. 350 do Código Eleitoral, há de se reconhecer a extinção de punibilidade na hipótese”.

    Os colaboradores narram que parte dos pagamentos foi solicitada sob o pretexto de auxílio à campanha eleitoral de Alfredo Nascimento ao Senado Federal, em 2006. No entanto, não há qualquer elemento probatório indicando que os valores indevidos tenham sido utilizados para pagar fornecedores de campanha. “Na hipótese dos autos, inexiste o crime de falsidade ideológica eleitoral a ser julgado, restando na investigação apenas os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro”.

    Entenda o caso – De acordo com os colaboradores Benedicto Júnior, José de Carvalho Filho, João Antônio Pacifico Ferreira e Paulo Falcão Correa Lima Filho, ex-executivos do Grupo Odebrecht, os ex-deputados Alfredo Nascimento e Milton Monti teriam participado de um acordo ilícito junto a representantes de empreiteiras e de funcionários do Dnit para direcionar licitações de trechos das obras da BR-101.

    O edital inicial aberto para a realização da obra foi cancelado após ter sido impugnado judicialmente por diversas empresas, inclusive a Odebrecht, em virtude de terem havido critérios de atestação de qualificação técnica que favoreciam empresas de pequeno porte, o que, em tese, permitiria a participação de mais concorrentes no certame. O edital aberto após a decisão judicial atendeu aos interesses dos grandes grupos por ter modificado os critérios de atestado de qualificação técnica. As empresas envolvidas teriam participado de "interferências indevidas" na elaboração do edital.

    Além disso, em razão da conquista de contrato assinado com o Dnit pelo consórcio formado pelas empresas Queiroz Galvão, Andrade Gutierrez, Odebrecht e Barbosa Melo para a duplicação do lote 7 da BR-101 (Pernambuco), teria sido exigido pagamento de propina no valor correspondente a 2% da participação de cada uma das empresas na obra. Alfredo Nascimento, à época, ocupava o cargo de ministro dos Transportes e teria sido beneficiado com vantagem indevida.

    Íntegra da manifestação no Inquérito 4.443

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