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2 de Maio de 2024
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    PGR deve definir se investiga deputado federal Fausto Pinato sobre fraudes no Fies

    Publicado por Wagner Brasil
    há 3 anos

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    URGENTE COMUNICADO FIES - UNITPAC

    Segundo o colegiado, a PGR deve se manifestar acerca do arquivamento definitivo ou da abertura de investigação no STF contra o parlamentar.

    A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta terça-feira, determinou a remessa dos autos da Operação Vagatomia à Procuradoria-Geral da República (PGR), para que decida sobre o arquivamento definitivo ou a abertura de investigação em relação ao deputado federal Fausto Pinato (Progressistas-SP). A operação apura esquema de fraudes na concessão do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) por meio da inserção de dados falsos em requerimentos e da comercialização de vagas e transferências de alunos do exterior, principalmente Paraguai e Bolívia, para o curso de Medicina da UniBrasil, em Fernandópolis (SP).

    De acordo com a decisão, em que foi julgada parcialmente procedente a Reclamação (RCL) 44421, após a análise, os autos devem ser devolvidos à origem para o curso regular das investigação dos acusados não detentores de foro por prerrogativa de função no STF.

    Pedido

    A reclamação foi ajuizada pelo investigado José Fernando Pinto da Costa, empresário e ex-reitor da universidade, contra decisão do juízo da 1ª Vara Federal de Jales (SP). Ele sustentava que, mesmo diante de indícios da participação de autoridade com prerrogativa de foro no STF, o juiz de primeiro grau havia dado seguimento à investigação e recebido a denúncia, usurpando a competência do STF.

    Em dezembro de 2020, o relator, ministro Gilmar Mendes, concedeu medida liminar e suspendeu o trâmite das ações penais sobre o caso.

    Existência de indícios

    Em seu voto no julgamento do mérito, na sessão de hoje, o relator destacou a existência de indícios mínimos de envolvimento do deputado federal nos fatos narrados, o que atrai a competência do Supremo para decidir sobre eventual conexão processual e desmembramento do feito. Ele citou, entre outros indícios, e-mails com lista de alunos supostamente indicados por Pinato para serem admitidos no curso de Medicina na universidade e lembrou que o próprio Ministério Público Federal atentou para esses indícios, uma vez que requereu o compartilhamento da provas com a PGR.

    Mendes pontuou que, embora a PGR procure, em seu parecer, afastar a participação do deputado na organização criminosa investigada, reconhece a sua possível posição como beneficiário direto do esquema, por meio de conduta autônoma.

    Foro

    Quanto à definição de competência para analisar o caso, o ministro explicou que, no julgamento de questão de ordem na Ação Penal (AP) 937, o STF decidiu que a prerrogativa de foro dos parlamentares federais se limita a crimes cometidos durante o exercício do mandato e relacionados às funções desempenhadas.

    Contudo, no seu entendimento, o precedente não se aplica ao caso, uma vez que a análise da prerrogativa de foro de Fausto Pinato demandaria estudo aprofundado dos autos. A seu ver, a necessidade de análise das provas justifica a imediata remessa integral dos autos da operação à PGR, para que, na qualidade de titular da ação, decida pela necessidade de investigação dos fatos relativos ao parlamentar federal ou pelo afastamento definitivo da possibilidade de sua participação neles.

    Em relação aos demais réus, para o ministro, as ações devem retomar o trâmite natural na origem. Os ministros Ricardo Lewandowski e Nunes Marques acompanharam integralmente o voto do relator.

    Improcedência

    O ministro Edson Fachin ficou vencido ao votar pela improcedência do pedido, por entender que, na linha do parecer do Ministério Público, Pinato não figura como investigado na operação, na medida em que não foram realizadas diligências em relação a ele.

    Fonte: Supremo Tribunal Federal


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