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1 de Maio de 2024
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    PGR é contra cobrança de pedágio em rodovia federal que corta bairros do município de Palhoça (SC)

    Entendimento que consta de memorial encaminhado ao Supremo é de que a instalação do pedágio viola o direito de locomoção dos moradores

    há 5 anos

    Em memorial enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria-Geral da República (PGR) posicionou-se contra a cobrança de pedágio em rodovia federal que corta bairros do município de Palhoça (SC). O tema, de repercussão geral, é discutido no Recurso Extraordinário (RE) 645.181, que começou a ser debatido na sessão do Plenário desta quinta-feira (11), e teve pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso. O assunto teve início a partir de ação popular protocolada por habitantes da cidade. Como não há pista alternativa para trafegar, a solicitação era para que os veículos emplacados em Palhoça fossem liberados de pagar o pedágio. Para a PGR, a cobrança é inconstitucional porque impõe empecilhos aos moradores de terem livre acesso em sua própria cidade, ao trabalho e a serviços públicos, comércio e familiares sem que tenham que pagar tarifas.

    O pedido foi negado em primeira e segunda instâncias. Para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a cobrança de pedágio não está condicionada à existência ou não de via alternativa. No documento apresentado ao STF, o entendimento é o de que apesar de o artigo 150 da Constituição não ter condicionado a cobrança de pedágio, não quer isso dizer que inexistam condições jurídicas para tanto. Esse entendimento é detalhado pelo vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia: o local escolhido para o estabelecimento de ponto de pedágio pode não só buscar a sua finalidade principal, – cobrar pelo uso da rodovia –, como pode constranger mais e mais pessoas que não utilizam propriamente grandes porções da rodovia para o seu deslocamento, mas sim atravessam a rodovia para dirigir-se a outros locais.

    De acordo com o vice-PGR, é perceptível que a implantação do pedágio nos limites do município implica o cerceamento do direito de ir e vir dos residentes que, eventualmente, precisam passar por um pequeno trecho da rodovia para se dirigir a outro ponto da cidade para cumprir seus compromissos. “Há, portanto, frontal violação ao artigo da Constituição (livre locomoção), na medida em que a liberdade do munícipe se encontra diminuída por força da autoridade pública concedida pela União ao concessionário, e do poder delegado de cobrar pela passagem na rodovia federal”, reforça Luciano Mariz Maia.

    Outro ponto mencionado no memorial é a necessidade de se construir via alternativa para sanar a restrição da liberdade dos moradores de Palhoça. O argumento é de que, da mesma forma que a Constituição veda a limitação de tráfego de pessoas e bens por meio de tributos interestaduais e intermunicipais, ao concessionário não se permite estabelecer ônus insuportável à população somente por atravessar a rodovia, sem que haja meio de acesso alternativo e exclusivo aos frequentadores da área. “O Estado deve afastar-se para permitir a implementação do direito de locomoção, que não não pode ser cerceado por representante contratual do Estado, devendo ser providenciada rota alternativa de acesso e livre de encargos financeiros”, enfatiza o vice-PGR ao solicitar que os pedidos feitos no Recurso Especial sejam atendidos.

    Íntegra do memorial

    *Atualizada às 15:24 para inclusão da informação do pedido de vista do RE pelo ministro Luís Roberto Barroso

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