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17 de Junho de 2024
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    PGR é contra concessão de indulto para pagamento de multa imposta a condenado do Mensalão

    Para Raquel Dodge, pedido apresentado por Cristiano de Mello Paz não corresponde ao decreto de 2017 do indulto natalino

    há 5 anos

    A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), parecer em que se posiciona contra o recebimento de recurso apresentado por Cristiano de Mello Paz. Condenado no Mensalão, o empresário contesta decisão do ministro Roberto Barroso, que negou o pedido de absolvição referente à multa penal imposta ao réu.

    Em julho deste ano, o ministro acolheu pedido de Paz e, com base no indulto natalino de 2017, declarou extinta a pena privativa de liberdade. A decisão, no entanto, não livrou o empresário do pagamento da multa, cujo valor, em 2016, equivalia a mais de R$ 2,3 milhões. De acordo com a PGR, a determinação do ministro deve ser mantida.

    Na manifestação enviada nesta quinta-feira (15) ao Supremo, Raquel Dodge diz “alinhar-se à compreensão do relator” no que se refere à interpretação do Decreto Presidencial 9.246/2017. Ambos concordam que a parte final do artigo 10 da norma limita o valor da multa passível de indulto ao valor mínimo para inscrição em dívida ativa da União, o que não é o caso.

    A PGR lembra ainda que dispositivo equivalente (indulto natalino de 2015) foi analisado pelo Plenário do Supremo, sendo considerado válido para, juntamente com o inadimplemento deliberado da multa, impedir o reconhecimento do indulto. “Portanto, a decisão agravada está adequadamente fundamentada e harmoniza-se com a orientação jurisprudencial do Plenário”, finaliza Raquel Dodge.

    Íntegra da manifestação na EP 6

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