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28 de Maio de 2024
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    PGR: lei que trata de reajuste do salário mínimo até 2015 é constitucional

    Para Roberto Gurgel, previsão de decreto presidencial que irá indicar o patamar do índice a ser aplicado no reajuste apenas complementa a lei

    há 13 anos
    O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, deu parecer pela improcedência da ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4568), com pedido de liminar, proposta pelo Partido Popular Socialista e outros contra a Lei nº 12.382/2011, que dispõe em seu artigo 3º sobre o valor do salário mínimo para este ano e sua política de valorização até 2015.

    A norma contestada determina que os reajustes e aumentos do salário mínimo para os anos de 2012 a 2015 serão estabelecidos pelo Poder Executivo, por meio de decreto. No entanto, os requerentes defendem, na ação, que o valor do salário mínimo só pode ser regido por lei em sentido formal e que, caso se considerasse a possibilidade de edição de lei delegada, caberia observar os procedimentos previstos no artigo 68 da Constituição da República.

    No parecer, o procurador-geral da República rebate os argumentos apresentados pelos partidos. Roberto Gurgel explica que o modelo de reajuste para o período de 2012-2015 está integralmente desenhado no artigo 2º da lei, que fixa não só a data, mas também o índice, o instituto de sua fonte e o parâmetro para o aumento real, atrelado ao incremento do Produto Interno Bruto (PIB).

    Dessa forma, acrescenta ele, o ato do presidente da República terá o objetivo de complementar o modelo, ao divulgar, no instante apropriado, os índices de correção e de reajuste do salário mínimo. “Assim, será cumprido, sem espaço para qualquer casuísmo, tarefa político-administrativa, e não legislativa, iniciada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

    “Seguindo o raciocínio implementado pelos requerentes, seria possível chegar ao paroxismo de entender que o IBGE não pode estabelecer seu índice de preços, nem indicar o crescimento do PIB brasileiro, ou ao menos não poderíamos adotá-los para efeito do cálculo proposto no artigo da Lei 12.382/11, pois nessa tarefa estaríamos a usurpar competência do Poder Legislativo”, conclui.

    O parecer vai ser analisado pela ministra Carmen Lúcia, relatora do caso no Supremo Tribunal Federal.


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