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16 de Junho de 2024
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    PGR pede recolhimento domiciliar e monitoramento eletrônico de deputado Eduardo da Fonte

    Parlamentar é acusado de remunerar testemunhas de ação penal a que responde por corrupção e lavagem de dinheiro

    há 5 anos

    A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, requereu ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ordem para que o deputado federal Eduardo da Fonte (PP/PE) passe a ter monitoramento eletrônico e que seja obrigado a ficar em casa após as sessões legislativas. Os pedidos - que também incluem a proibição de manter contato com testemunhas dos fatos apurados em ação penal em andamento - constam de manifestação enviada nesta segunda-feira (15) ao relator do caso na Suprema Corte, o ministro Edson Fachin. As solicitações têm como fundamento a descoberta de que o parlamentar, acusado dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro continua atuando para obstruir o trabalho judicial, inclusive na fase da instrução processual. Desta vez, a acusação é de remunerar testemunhas para que desqualificassem o resultado das investigações. Eduardo da Fonte responde a três ações penais, além de ser investigado em inquéritos em curso.

    A petição detalha a conduta do deputado que, conforme apurado no decorrer da ação penal,indicou como testemunhas três peritos da Polícia Federal, já aposentados. Na audiência, realizada em 10 de abril, chamou a atenção o propósito de desacreditar trabalhos investigativos da própria Polícia Federal. Ao ser questionado, um deles confirmou ser sócio-administrador de uma empresa especializada em perícias que foi contratada pelo parlamentar e confessou ter tido acesso prévio às provas sobre as quais falaria na condição de testemunha, o que é proibido por lei. Na oportunidade, o Ministério Público Federal (MPF) sustentou que aquela prova oral não era idônea por tratar-se de pessoa que confessadamente recebeu dinheiro para se preparar e participar daquele ato.

    Na sequência da audiência, a defesa de Eduardo da Fonte desistiu do depoimento da terceira testemunha, também perito aposentado e sócio da empresa Federal Perícias e Inteligência LTDA, contratada pelo parlamentar. Em relação à primeira testemunha ouvida, o MPF afirma que, embora não seja possível afirmar que houve pagamento pelas declarações prestadas, a análise das respostas é paradigmática. De acordo com a petição, a testemunha apresentou “respostas com conceitos prontos, ensaiadas e afirmações carregadas de certezas que, confrontadas com seus próprios exageros, acabaram em parte até retratadas”.

    Para a procuradora-geral, a conduta do réu é um fato processual grave que afronta a veracidade, a imparcialidade e a credibilidade da prova testemunhal, muitas vezes indispensável à busca da verdade no processo penal. Além disso, atinge a respeitabilidade, a honra e a altivez do STF, corte perante a qual ocorreram os fatos relatados na manifestação. Também configura delito de natureza formal previsto no artigo 345 do Código Penal.

    Para Raquel Dodge, o exercício da ampla defesa deve sempre ser respeitado pela acusação, no entanto, precisa obedecer os deveres de boa fé objetiva, de ética e de lealdade processual, o que, conforme frisou, não aconteceu no caso do parlamentar. “Seu comportamento nestes autos, quando comparado ao seu histórico, indica verdadeira reiteração de atos de obstrução à Justiça, em flagrante e lamentável desrespeito aos órgãos que a integram, e, no presente caso, notadamente, ao órgão máximo do Poder Judiciário”, afirmou, sustentando que “tamanha ousadia deve ser prontamente tolhida, porque afronta o devido processo legal e o Supremo Tribunal Federal”.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pgr-pede-recolhimento-domiciliar-e-monitoramento-eletronico-de-deputado-eduardo-da-fonte/698662131

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