Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    PGR questiona emenda que amplia transposição de servidores dos ex-territórios do Amapá e Roraima

    Norma permite que servidores indevidamente admitidos ou com vínculo precário com os ex-territórios, integrem quadro em extinção

    há 6 anos

    A Procuradoria-Geral da República (PGR) propôs ao Supremo Tribunal Federal (STF) ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, contra a Emenda Constitucional 98/2017. A norma ampliou as possibilidades de incluir – como quadro em extinção da União – pessoas que mantiveram qualquer forma de vínculo empregatício junto aos ex-territórios do Amapá e Roraima, na fase de instalação dessas unidades federadas, entre 1981 e 1987.

    No documento, Luciano Mariz Maia, que assinou como procurador-geral da República em exercício, requer concessão de medida cautelar para suspender a eficácia da emenda. Na avaliação dele, o dispositivo permite que servidores indevidamente admitidos, ou com vínculo precário com os ex-territórios, passem a integrar quadro em extinção da administração pública federal. Estima-se que pode resultar aumento da folha de pagamento do governo federal em mais de 18 mil servidores.

    Luciano Maia afirma, ainda, que a EC 98/2017 viola cláusula pétrea da Constituição Federal, pois reduz o direito fundamental de acesso a cargo e emprego público em condições igualitárias e “atenta contra direito de todos os cidadãos a uma administração proba, que observe os princípios da moralidade, da impessoalidade e da transparência”.

    Na peça, Maia esclarece ainda que o Poder Constituinte Reformador não detém permissão para modificar o texto da Carta de 1988 no tocante à igualdade, especificada na exigência do concurso público em sua feição de acesso universal a cargos e empregos públicos.

    Entenda o caso – Os ex-territórios federais de Roraima e do Amapá foram transformados em estados com a promulgação da Constituição Federal de 1988. Posteriormente, foram editadas emendas constitucionais estabelecendo direitos e vantagens assegurados aos servidores federais dos ex-territórios. As emendas, permitiram, inclusive, a transposição para quadro de servidores em extinção da União.

    A pretexto de corrigir distorções das redações das emendas anteriores, foi editada a EC 98/2017, que ampliou demasiadamente o alcance da redação original do art. 31 da EC 19/1998. “Todo aquele que tiver mantido, por pelo menos 90 dias, qualquer espécie de vínculo com os ex-territórios, inclusive com suas empresas públicas e sociedades de economia mista, até outubro de 1993, terá direito à transposição”, alerta Luciano Maia.

    Pedido – Ao final, a PGR requer que se julgue procedente o pedido, para declarar inconstitucional a EC 98/2017 e, por decorrência lógico-jurídica, a Medida Provisória 817/2018 e o Decreto 9.324/2018, que a regulamentam em âmbito infraconstitucional.











    Íntegra da ADI 5935

    Secretaria de Comunicação Social
    Procuradoria-Geral da República
    (61) 3105-6406 / 6415
    pgr-imprensa@mpf.mp.br
    facebook.com/MPFederal
    twitter.com/mpf_pgr

    • Publicações37267
    • Seguidores707
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações279
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pgr-questiona-emenda-que-amplia-transposicao-de-servidores-dos-ex-territorios-do-amapa-e-roraima/569741429

    Informações relacionadas

    Recurso - TRF1 - Ação Direito Administrativo e outras Matérias de Direito Público - Apelação Cível - de Associacao dos Policiais e Bombeiros Militares do EX Territorio Federal de Rondonia - Aspometron contra União Federal

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)