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16 de Junho de 2024
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    PGR recorre para manter no Supremo inquérito que apura crime eleitoral

    Para Raquel Dodge, caso tem relação com exercício parlamentar e não se enquadra nas hipóteses de restrição de foro

    há 6 anos

    O crime de falsidade ideológica eleitoral previsto no artigo 350 do Código Eleitoral está entre os que podem ser relacionadas ao exercício parlamentar para fins definição de foro por prerrogativa de função. A tese foi defendida pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, em um recurso apresentado nesta segunda-feira (20) ao ministro Dias Tofolli, relator de um inquérito que tem como alvos um deputado federal e um senador. O pedido é para que seja reconsiderada a decisão de enviar para o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, as investigações que apuram o envolvimento de Átila Lira (PSB/PI) na prática criminosa ocorrida na campanha de 2014.

    No recurso - um agravo interno - a procuradora-geral lembra que a apreciação do pedido pela Segunda Turma poderá influenciar o destino não só do inquérito envolvendo os dois parlamentares como o de outros feitos, uma vez que o tema ainda não foi apreciado à luz do entendimento firmado a partir da Questão de Ordem na Ação Penal 937. Julgada no mês de maio, a medida restringiu o foro no STF para casos em que o fato investigado tenha ocorrido no decorrer do exercício do mandato e em função dele. No caso de Átila Lira, a avaliação da PGR é que a situação se enquadra nas condicionantes.

    Raquel Dodge questiona o entendimento expressado pelo ministro relator em decisão tomada o dia 1º de agosto, quando determinou o envio do caso para a Justiça Eleitoral. Na época, Dias Tofolli considerou que, embora a conduta imputada ao deputado tenha ocorrido durante o exercício do mandato, não está relacionada à função. No entanto, para a PGR, existe relação de pertinência entre a falsidade ideológica e o exercício do cargo, sobretudo se for considerado o fato de que, em 2014, Átila Lira já era deputado e buscava a reeleição.

    Para justificar a relação entre os fatos, a manifestação destaca que, em média, os custos de uma campanha eleitoral como vistas a uma vaga no Congresso Nacional chegam a R$ 2 milhões, e que os recursos são conseguidos por meio de doações. Neste contexto, frisa, Raquel Dodge, os candidatos que já são detentores de mandatos tendem a ter mais facilidades na captação de recursos. “É evidente que um parlamentar que já se encontra no exercício do mandato – portanto, já conhecido no meio político – e que pretende se reeleger terá mais apoio financeiro de pessoas jurídicas de grande poder aquisitivo do que um candidato desconhecido no cenário político”, afirma em um dos trechos do documento.

    Ainda de acordo com a petição, o fato de o candidato já ocupar um cargo público (no caso o mandato de deputado federal) é um motivador para a doação e, em algumas situações, para a prática do crime, cujo objetivo costuma ser a ocultação da origem dos recursos. “Fato é que há correlação direta entre a atuação do parlamentar e o delito em questão, uma vez que o interesse primordial do congressista é manter-se no exercício do mandato e, para isso, como dito, necessita angariar expressivo valor a ser destinado à campanha eleitoral”, enfatiza o documento. Além de pedir ao relator que reconsidere a decisão, a PGR requer que, caso este não seja o seu entendimento, que o recurso seja submetido à apreciação do colegiado.

    Integra do recurso.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pgr-recorre-para-manter-no-supremo-inquerito-que-apura-crime-eleitoral/615412427

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