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15 de Junho de 2024
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    PGR requer ao Supremo Tribunal Federal não conhecimento de habeas corpus em favor de Lula

    Manifestação foi em ação que investiga o ex-presidente por corrupção e lavagem de dinheiro na aquisição de imóvel para o Instituto Lula

    há 6 anos

    A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, requereu ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (3), o não conhecimento de um habeas corpusem favor do ex-presidente Lula numa ação do Ministério Público Federal (MPF) em que ele é investigado por corrupção e lavagem de dinheiro. Neste caso, Lula é apontado como beneficiário de propina decorrente de oito contratos entre a Petrobras e a Construtora Norberto Odebrecht. Parte desses valores teria sido “lavada” para aquisição de um imóvel em São Paulo, que seria usado para a instalação do Instituto Lula.

    Segundo as investigações, o acerto do pagamento da vantagem indevida ao ex-presidente foi intermediado pelo então deputado federal Antônio Palocci, com o auxílio de seu assessor parlamentar Branislav Kontic, que mantinham contato direto com Marcelo Odebrecht. O caso tramita na 13ª Vara Federal de Curitiba.

    O recurso apresentado por Lula, com pedido liminar, é contra decisão monocrática do ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O magistrado não conheceu um outro HC impetrado pela defesa em que o ex-presidente alegava constrangimento ilegal pelo juiz federal da 13ª Vara Federal de Curitiba.

    No HC, Lula tenta obter a suspensão da ação penal até decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU, órgão consultivo que proferiu decisão em maio, determinando que o Brasil se abstenha de realizar “qualquer ação que impeça ou frustre a apreciação de um Comunicado pelo Comitê alegando violação do Tratado". Além disso, pede que seja permitida a apresentação das alegações finais da defesa somente após a dos réus colaboradores, e que seja retirada do processo parte das declarações feitas por Palocci em termo de colaboração premiada.

    O que diz a PGR –Antes de apreciar o mérito, Raquel Dodge afirma que o HC não deve sequer ser conhecido pelo Supremo por diversos fundamentos. O primeiro deles diz respeito à ausência de apreciação da decisão monocrática de Fischer pelo colegiado do STJ, o que representaria o não exaurimento da jurisdição. O segundo argumento é de que, de fato, não há ameaça à liberdade de locomoção de Lula – situação em que é permitido o habeas corpus. Ao contrário do alegado pela defesa, o HC está sendo utilizado com a finalidade de abordar indevidamente questões processuais.

    Pedido de rejeição do habeas corpusCaso sejam superadas as preliminares e os ministros decidam julgar a questão, no mérito, a procuradora-geral requer a rejeição do habeas corpus. Dodge refuta todas as alegações da defesa, reiterando não existir qualquer ilegalidade passível a ser sanada por parte do STF.

    Com relação à tentativa de Lula de suspender a ação até decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU, Raquel Dodge observa não haver plausibilidade jurídica no pedido. Isso porque o Primeiro Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional, que legitima a atuação do Comitê, não foi internalizado na ordem jurídica brasileira, o que torna as manifestações do órgão não obrigatórias no plano doméstico. Em segundo lugar, por serem de natureza administrativa, sem competência jurisdicional, as decisões do Comitê não apresentam caráter vinculante e não podem prevalecer sobre decisões do Judiciário brasileiro. Dodge observa ainda que não foram esgotados os recursos internos disponíveis.

    “Por fim, e não menos relevante, esclareça-se que a decisão provisória do Comitê da ONU, sob o argumento de que protege os direitos humanos de Luiz Inácio Lula da Silva, é frontalmente contrária à Lei Complementar 135/2010 ("Lei da Ficha Limpa"), a qual foi editada, como se sabe, justamente em prol da defesa dos direitos humanos de milhares de brasileiros a um processo eleitoral formado por candidatos mais probos”, destacou Dodge, fazendo referência ainda à recente declaração de constitucionalidade pelo STF da referida legislação.

    Quanto ao suposto cerceamento de defesa decorrente do indeferimento do pedido de abertura de prazo para apresentação de alegações finais após a dos colaboradores, a procuradora-geral rejeita a argumentação, por considerar não haver irregularidade no ato. “As normas de regência da questão em debate, sejam do Código de Processo Penal (CPP – art. 403), sejam da Lei 12.850/2013, não fazem qualquer diferenciação entre corréus colaboradores da Justiça e aqueles não colaboradores. Ambos integram, em igualdades de condições, o polo passivo da relação processual, submetendo-se, portanto, aos mesmos prazos processuais”, afirmou.

    Delação de Antonio Palocci – Raquel Dodge rechaçou também o pedido de Lula para que seja retirada do processo parte das declarações de Antonio Palocci, que foram tornadas públicas no dia 1º de outubro deste ano por determinação do juiz federal Sérgio Moro. Ao contrário do que argumenta a defesa, Raquel Dodge sustenta que a decisão do magistrado está em conformidade com o ordenamento jurídico; garantiu ampla defesa e contraditório dos acusados, era necessária para subsidiar eventual aplicação de prêmio ao colaborador Antonio Palocci, e atende ao princípio da publicidade, sem prejudicar as investigações.

    Segundo Dodge, a colaboração trata de temas de interesse social, com o envolvimento de desvios de valores públicos milionários, prática de atos estatais desviados de suas finalidades, participação ilícita de agentes públicos e, especialmente, de agentes políticos. “Proibir que a sociedade tenha acesso ao conteúdo dos depoimentos subjacentes seria privá-la, em última análise, não apenas da garantia constitucional de participação de gestão pública, mas do próprio controle dos atos estatais”, avalia.

    Por fim, a procuradora-geral considera que o fato de o magistrado haver determinado a juntada aos autos de termo de colaboração não enseja a nulidade da prova, uma vez que o referido documento foi considerado indispensável para a prestação jurisdicional.

    Íntegra do parecer no HC Lula

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pgr-requer-ao-supremo-tribunal-federal-nao-conhecimento-de-habeas-corpus-em-favor-de-lula/654481249

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