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6 de Maio de 2024
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    Pimenta Neves na cadeia, onze anos depois do crimeCom a decisão do STF ontem (24), assassino confesso de ex-namorada não pode mais recorrer. Ele abriu a porta de casa (foto) aos policiais pa

    Publicado por Espaço Vital
    há 13 anos

    O jornalista Antônio Marcos Pimenta Neves, 74 de idade, não resistiu à prisão ontem (24) em São Paulo após o STF negar, por unanimidade, o último recurso possível apresentado por sua defesa. A casa onde mora, na zona sul, foi cercada por policiais no início da noite. Após breve negociação, precedida de uma conversa telefônica com a polícia, ele se entregou.

    Assassino confesso da também jornalista Sandra Gomide, sua ex-namorada, Pimenta foi condenado, em 2006, a 19 anos de prisão pelo Tribunal do Júri de Ibiúna, cidade paulista onde o crime ocorreu. Mas ele conseguiu, no STJ, reduzir a pena, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, para 15 anos. Ele estava solto graças a recursos em todas as instâncias judiciais. Os advogados do jornalista sempre alegaram que o crime foi cometido "sob forte emoção".

    O assassinato de Sandra Gomide, 32 de idade, foi cometido com dois tiros pelas costas, em 20 de agosto de 2000. Preso quatro dias depois, Pimenta confessou o crime. Na época, ele era diretor de redação do jornal O Estado de S. Paulo, onde Sandra trabalhou como repórter e editora até ser demitida por ele, um mês antes do assassinato.

    Ele chegou a ser preso no fim de 2000, mas foi solto seis meses depois, por decisão do ministro Celso de Mello, que entendeu que Pimenta Neves - mesmo sendo assassino confesso - deveria ficar solto até que o último recurso fosse julgado.

    Foi o que aconteceu ontem. "É chegado o momento de cumprir a pena", disse Celso de Mello, relator do recurso. "Não se pode falar em comprometimento da plenitude do direito de defesa."

    A decisão unânime foi tomada pela 2ª Turma, formada por cinco ministros. A defesa de Pimenta Neves poderá apenas contestá-la tecnicamente, mas não pode suspender a prisão. Ontem, os ministros que participaram do julgamento criticaram a quantidade de recursos usados.

    A ministra Ellen Gracie afirmou que "o caso foi um dos mais difíceis de explicar no exterior". Ela questionou: "Como justificar que, num delito cometido em 2000, até hoje o acusado não cumpre pena?", questionou Ellen, para quem a quantidade de recursos da defesa foi um "exagero".

    O ministro Ayres Britto concordou, ao dizer que "esse excesso beirou o absurdo".

    O tempo era um aliado do jornalista. Sua pena prescreveria em 2016. Segundo o Código Penal, quando alguém é condenado a mais de 12 anos de prisão, o tempo de prescrição é de 20 anos computados a partir da condenação; esta, no caso dele, ocorreu em 2006. Para quem ultrapassa os 70 anos, porém, o tempo da prescrição cai pela metade.

    A prisão definitiva

    O jornalista foi preso às 20h01. Segundo os policiais, ele não ofereceu resistência e afirmou que "já esperava por isso". Em seguida, ele pediu para "fazer a mala", onde, além de roupas, colocou dois livros.

    Em seguida foi examinado por um médico do IML no Departamento de Identificação e Registros Diversos. Por volta das 23h35, partiu para o 2º DP, no Bom Retiro (centro), onde passou a noite.

    O semiaberto dentro de dois anos

    Aproximadamente dentro de dois anos, a defesa de Pimenta Neves poderá pedir a progressão da pena para o regime semiaberto. Condenado a 15 anos de prisão, ele precisa cumprir um sexto da pena (30 meses) em regime fechado para que possa ter acesso ao benefício.

    Como já passou seis meses preso, ele pode ficar na cadeia só por mais 24 meses. O fato de ter mais de 70 anos não acarreta diminuição da pena ou qualquer outro benefício.

    Advogados criminalistas avaliam que Pimenta Neves pode ter ainda outro obstáculo. Apesar de a lei não exigir, muitos juízes têm pedido o exame criminológico - uma análise para progressão da pena. Se comprovar problemas de saúde, ele pode conseguir a prisão domiciliar, mas a decisão caberá à Justiça paulista

    Esclarecimento do STF

    No julgamento de ontem, os ministros ressaltaram que o Supremo nunca concedeu habeas corpus para impedir a prisão de Pimenta Neves até o trânsito em julgado da condenação.

    Ao contrário: quando a Segunda Turma do STF confirmando liminar por mim anteriormente concedida, deferiu o pedido de habeas corpus, e o fez acolhendo parecer da Procuradoria-Geral da República, em unânime julgamento , cingiu-se a invalidar decisão proferida pela então magistrada da comarca de Ibiúna, cujos fundamentos justificadores do pedido da prisão preventiva não se coadunavam à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal"- disse o ministro Celso de Mello.

    Ele complementou que"nós unicamente invalidamos a decisão que havia decretado a prisão preventiva". Complementou afirmando que"de modo algum nós determinamos e garantimos ao então paciente o direito de permanecer em liberdade até o trânsito em julgado de eventual condenação penal. O magistrado que presidiu o Tribunal do Júri, ao proferir a sentença condenatória, cometeu um grande equívoco, ao dizer que deixava de decretar a prisão porque cumpria uma ordem do STF. Não é verdade. Isso não ocorreu, esclareceu o ministro Celso de Mello.

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